Lei nº 4.653 foi publicada no Diário Oficial do Estado
Estão extintos os cargos de agente de polícia de escrivão, no âmbito da Polícia Civil do Tocantins, previstos no Estatuto da categoria (Lei nº 3.461/2019). A medida está contemplada na Lei nº 4.653, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, promovendo a unificação de ambos os cargos em Oficial Investigador. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira, 11.
Conforme o artigo 2º da nova Lei, os atuais ocupantes dos cargos extintos serão aproveitados no cargo de oficial investigador de polícia, mantidas as respectivas classes e referências. Já os policiais civis aposentados e seus respectivos pensionistas, vinculados aos cargos extintos, terão preservados os seus direitos previdenciários, assegurada a paridade com o cargo de oficial investigador de polícia.
“Com essa unificação, nós atendemos um anseio da categoria, alinhando a lei estadual com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e, ao mesmo tempo, promovemos a valorização desses servidores. Com certeza será um impacto positivo no trabalho investigativo. Nossos policiais civis continuarão trabalhando com afinco e cooperando com a redução dos índices de criminalidade”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.
O secretário da Segurança Pública do Tocantins, Bruno Azevedo, destaca que a sanção da medida é fundamental para a realização do concurso público da Polícia Civil. “É um passo importante que refletirá diretamente na agilização do concurso, pois com essa definição, conseguiremos avançar e em breve teremos condições de lançar o edital. Além disso, após o prazo estabelecido para o curso de formação, o novo cargo conferirá maior versatilidade aos policiais, fortalecendo as atividades de Polícia Judiciária”, concluiu.
Fonte: Dicom Segurança Pública