Foto: Rafael Rafiusk/Arquivo Secom Gurupi 
Foto: Rafael Rafiusk/Arquivo Secom Gurupi 

Por Secom Gurupi 

A Justiça Estadual indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) que solicitava a suspensão do Carnaval de Gurupi 2026 e o bloqueio dos recursos destinados ao evento. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 05, pelo juiz de Direito Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no âmbito de uma Ação Civil Pública.

Na decisão, o magistrado reconheceu a legalidade da execução orçamentária do Município de Gurupi, destacando que os recursos destinados ao Carnaval possuem dotação orçamentária específica, devidamente aprovada pela Câmara Municipal na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), além de contarem com emendas parlamentares e verbas estaduais com destinação vinculada. 

Segundo o entendimento judicial, o bloqueio ou remanejamento desses valores poderia configurar desvio de finalidade, o que é vedado pela legislação.

O juiz também ressaltou a importância do Carnaval de Gurupi, considerado um evento tradicional e integrante do calendário cultural oficial do Estado do Tocantins, destacando seu impacto positivo na economia local. Conforme a decisão, a festividade gera empregos diretos e indiretos, fomenta o comércio, o setor de serviços e o turismo, além de contribuir para o aumento da arrecadação municipal, especialmente do ISSQN, cuja receita é aplicada legalmente em áreas essenciais, como a saúde.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o evento estar programado para ocorrer entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2026. O magistrado entendeu que um eventual cancelamento, a poucos dias da realização, causaria prejuízos irreparáveis e insegurança jurídica a empresários, trabalhadores e prestadores de serviços que já realizaram investimentos com base na programação oficial.

Em relação às alegações sobre a estrutura da saúde municipal, a decisão reconhece que a Prefeitura de Gurupi apresentou documentação comprovando a tramitação de processos licitatórios para manutenção e reforma das unidades de saúde. Parte dessas obras, no entanto, encontra-se paralisada por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). Diante disso, o juiz decidiu postergar a análise dos pedidos de urgência relacionados às 19 unidades de saúde, aguardando manifestação do órgão de controle externo para melhor esclarecimento da situação.

A Prefeitura de Gurupi reforça que atua com responsabilidade fiscal, transparência e respeito à legislação, mantendo o compromisso com o fortalecimento da saúde pública, sem deixar de investir na cultura, no turismo e no desenvolvimento econômico do município.