Impasse: Famílias assentadas cobram ação do INCRA Tocantins após desapropriação não efetivada em Alvorada; órgão se manifesta

Uma área rural localizada no município de Alvorada tornou-se centro de um grave impasse envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA Tocantins). O episódio deixa 44 famílias assentadas em situação de insegurança jurídica e social.

Segundo as informações repassadas à Gazeta do Cerrado, o processo de desapropriação da terra teve início há aproximadamente 20 anos e, após longos trâmites administrativos e judiciais, culminou na imissão na posse pelo INCRA em 2023, respaldada por decisões judiciais definitivas. Ainda assim, o antigo proprietário da área permanece residindo no imóvel, em claro descumprimento das determinações legais, sem que o INCRA tenha adotado medidas concretas para efetivar a retirada.

Paralelamente a essa situação, o próprio INCRA teria criado um novo projeto de assentamento na área, realizado seleção e sorteio das famílias, promovido visitas ao local e emitido os Contratos de Concessão de Uso (CCU). Apesar disso, as famílias assentadas afirmam que não conseguem exercer o direito de acesso às terras, pois o desapropriado segue ocupando a área.

Segundo informações repassadas por terceiros às famílias assentadas, o antigo proprietário já teria afirmado que não deixaria a terra em hipótese alguma. No dia em que o INCRA conduziu as famílias até a área para apresentação do assentamento, um trator foi colocado no meio da estrada de acesso, impedindo a entrada dos assentados na propriedade, evidenciando a impossibilidade de exercício da posse pelas famílias beneficiárias.

Mesmo diante desses episódios, segundo informações, não houve mobilização efetiva junto à Polícia, ao Judiciário ou a outros órgãos competentes para garantir a posse plena das terras às famílias legalmente assentadas. Também não foram adotadas medidas concretas para assegurar a segurança das famílias, garantindo que possam acessar e permanecer em suas terras sem qualquer risco à sua integridade física ou psicológica, como é dever do órgão responsável pela política de reforma agrária.

Alegando ausência de respostas, as 44 famílias organizaram-se, constituíram uma associação e buscaram assessoria jurídica, na tentativa de obter respaldo e proteção institucional. Ainda assim, o sentimento predominante é de abandono e insegurança quanto ao futuro do assentamento.

“O INCRA cria o assentamento, seleciona as famílias, entrega o CCU, mas não garante o direito básico de acesso à terra e segurança. O tempo passa, os prazos correm, e as famílias seguem impedidas de produzir”, relatam as famílias assentadas.

O desapropriado ainda tenta contestar administrativamente e politicamente um processo já encerrado judicialmente, prolongando um conflito que, na prática, persiste pela inércia do poder público.

As famílias cobram do INCRA ação imediata e respeito aos próprios atos administrativos. A efetivação da retirada do desapropriado, com o devido apoio policial e judicial, aliada à garantia de segurança às famílias assentadas, não é apenas uma questão administrativa, mas uma obrigação legal e moral diante de famílias que aguardam há meses o direito de iniciar suas vidas na terra que lhes foi oficialmente destinada.

Veja integra da nota do INCRA

A Fazenda Alvorada foi desapropriada pelo Incra em 2004, após constatação de que o imóvel era mantido improdutivo pelo proprietário, conforme a legislação vigente à época. Ainda naquele momento, o Incra depositou integralmente o valor da desapropriação em conta judicial, garantindo o cumprimento das obrigações legais do processo.

O ex-proprietário, no entanto, não concordou com a desapropriação e ingressou com ações judiciais, o que fez com que o caso se arrastasse por anos no Judiciário. A situação só teve um desfecho judicial no final de 2023, a partir da atuação efetiva da atual gestão do Incra, que retomou e impulsionou a condução do processo.

Em janeiro de 2024, o Incra foi imitido na posse do imóvel, tornando-se, legalmente, o proprietário da área. Mesmo assim, o ex-proprietário permaneceu no local, recorrendo sucessivas vezes à Justiça e solicitando adiamentos, que foram concedidos pelo magistrado responsável.

Durante todo esse período, o Incra manifestou-se reiteradamente contrário à permanência do expropriado no imóvel, reforçando que a área já integra o patrimônio da União e deve cumprir sua função social. Após quase um ano de sucessivos adiamentos, a Justiça determinou a retirada definitiva do ex-proprietário, com ordem judicial estabelecendo o prazo final para outubro de 2025. Até o momento, contudo, a desocupação ainda não foi efetivada pelas forças policiais competentes.

É importante destacar que o valor da desapropriação permanece depositado em conta judicial, uma vez que o ex-proprietário se recusa a cumprir a decisão judicial e deixar o imóvel.

Por fim, o Incra ressalta que tem atuado estritamente dentro da legalidade, respeitando as decisões judiciais e os limites institucionais de sua atuação. Reitera ainda seu compromisso com a reforma agrária, o diálogo e o respeito aos direitos das famílias assentadas, e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para que a Fazenda Alvorada cumpra sua função social, conforme determina a Constituição Federal.

Superintendência Regional do Incra/TO