
Uma área rural localizada no município de Alvorada tornou-se centro de um grave impasse envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA Tocantins). O episódio deixa 44 famílias assentadas em situação de insegurança jurídica e social.
Segundo as informações repassadas à Gazeta do Cerrado, o processo de desapropriação da terra teve início há aproximadamente 20 anos e, após longos trâmites administrativos e judiciais, culminou na imissão na posse pelo INCRA em 2023, respaldada por decisões judiciais definitivas. Ainda assim, o antigo proprietário da área permanece residindo no imóvel, em claro descumprimento das determinações legais, sem que o INCRA tenha adotado medidas concretas para efetivar a retirada.
Paralelamente a essa situação, o próprio INCRA teria criado um novo projeto de assentamento na área, realizado seleção e sorteio das famílias, promovido visitas ao local e emitido os Contratos de Concessão de Uso (CCU). Apesar disso, as famílias assentadas afirmam que não conseguem exercer o direito de acesso às terras, pois o desapropriado segue ocupando a área.
Segundo informações repassadas por terceiros às famílias assentadas, o antigo proprietário já teria afirmado que não deixaria a terra em hipótese alguma. No dia em que o INCRA conduziu as famílias até a área para apresentação do assentamento, um trator foi colocado no meio da estrada de acesso, impedindo a entrada dos assentados na propriedade, evidenciando a impossibilidade de exercício da posse pelas famílias beneficiárias.
Mesmo diante desses episódios, segundo informações, não houve mobilização efetiva junto à Polícia, ao Judiciário ou a outros órgãos competentes para garantir a posse plena das terras às famílias legalmente assentadas. Também não foram adotadas medidas concretas para assegurar a segurança das famílias, garantindo que possam acessar e permanecer em suas terras sem qualquer risco à sua integridade física ou psicológica, como é dever do órgão responsável pela política de reforma agrária.
Alegando ausência de respostas, as 44 famílias organizaram-se, constituíram uma associação e buscaram assessoria jurídica, na tentativa de obter respaldo e proteção institucional. Ainda assim, o sentimento predominante é de abandono e insegurança quanto ao futuro do assentamento.
“O INCRA cria o assentamento, seleciona as famílias, entrega o CCU, mas não garante o direito básico de acesso à terra e segurança. O tempo passa, os prazos correm, e as famílias seguem impedidas de produzir”, relatam as famílias assentadas.
O desapropriado ainda tenta contestar administrativamente e politicamente um processo já encerrado judicialmente, prolongando um conflito que, na prática, persiste pela inércia do poder público.
As famílias cobram do INCRA ação imediata e respeito aos próprios atos administrativos. A efetivação da retirada do desapropriado, com o devido apoio policial e judicial, aliada à garantia de segurança às famílias assentadas, não é apenas uma questão administrativa, mas uma obrigação legal e moral diante de famílias que aguardam há meses o direito de iniciar suas vidas na terra que lhes foi oficialmente destinada.
Veja integra da nota do INCRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO – PA RETIRO
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio de sua Superintendência Regional no Estado do Tocantins, esclarece que tomou conhecimento da ação de reintegração de posse ocorrida na última segunda-feira, dia 20, que resultou no despejo de seis famílias da área correspondente ao lote 14 do Projeto de Assentamento (PA) Retiro, localizado no município de Porto Nacional, no estado do Tocantins.
A referida área é bem público da União, desapropriado pelo INCRA e destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária, estando regularmente vinculada a projeto de assentamento já implantado. Em 2025, foram selecionadas 32 famílias para o PA Retiro, com previsão de assentamento nos lotes 10, 11, 14 e 16. Essas famílias encontram-se em processo de alocação em seus respectivos lotes.
Trata-se, portanto, de área sob a responsabilidade administrativa e patrimonial da União, cuja gestão compete ao INCRA, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já se manifestou, em setembro de 2025, pela incompetência da Justiça Estadual para julgar demandas dessa natureza.
O INCRA ressalta que não há controvérsia quanto à legitimidade da posse da área e que a competência para julgar demandas envolvendo bens da União é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual. Contudo, esta é a segunda vez que o mesmo magistrado da Justiça Estadual incorre em equívoco ao acolher pedidos de reintegração de posse relativos às áreas do PA Retiro, gerando graves transtornos às famílias, uma vez que suas moradias foram, novamente, destruídas e queimadas.
Diante da gravidade dos fatos e dos impactos sociais causados às famílias assentadas, o INCRA informa que encaminhou denúncia formal à Câmara de Conciliação Agrária do Instituto e adotará as medidas cabíveis para resguardar o patrimônio público da União, bem como os direitos das famílias beneficiárias da reforma agrária.
Superintendência Regional do INCRA/TO