Polícia Civil do Tocantins — Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins
Polícia Civil do Tocantins — Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins

A grave situação estrutural enfrentada pela Polícia Civil do Tocantins voltou a ser tema de intervenção judicial. Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira, 6, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou que o Governo do Estado apresente, em até 15 dias, um relatório completo sobre a situação da corporação, incluindo dados sobre efetivo, funcionamento das delegacias e previsão orçamentária para a realização de concurso público.

A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta um “colapso investigativo documentado” e um quadro de déficit crítico de pessoal em diversas unidades da Polícia Civil, o que tem comprometido investigações, perícias e a segurança da população, sobretudo no interior do estado.

No despacho, o juiz ordena que o Governo do Tocantins apresente, no prazo de 15 dias:

  • Quadro completo de servidores ativos, discriminando cargo e lotação;
  • Lista de delegacias atualmente fechadas ou com funcionamento precário;
  • Projeção de aposentadorias previstas até dezembro de 2025 e 2026;
  • Informações sobre a existência de recursos orçamentários disponíveis para a realização de concurso público.

Apesar de reconhecer a urgência da situação, o magistrado optou por não atender integralmente o pedido do MPTO, ao considerar que é necessário instaurar o contraditório antes da imposição de medidas mais severas. “A prudência recomenda, portanto, que se aguarde a angularização da relação processual, com a apresentação da contestação pelo Estado do Tocantins, para que este juízo possa formar um convencimento mais seguro sobre a controvérsia”, destacou Roniclay na decisão.

A ação movida pelo MPTO denuncia que pelo menos cinco delegacias estão totalmente fechadas nos municípios de Abreulândia, Marianópolis, Divinópolis, Monte Santo e Pugmil, além de diversas outras funcionando de forma precária. O Ministério Público também destaca falhas na emissão de laudos periciais, devido à ausência de profissionais como médicos legistas e peritos criminais, especialmente no interior do estado.

De acordo com a promotoria, a situação se agravou em 2024 e se tornou “iminente, irreversível e exponencialmente crescente”, com impacto direto no acesso à justiça e na qualidade das investigações criminais.

Pedido de concurso público

A ação do MPTO solicitava que o Judiciário obrigasse o Estado a adotar, sob monitoramento judicial, uma série de medidas emergenciais para recomposição da Polícia Civil, incluindo:

  • Apresentação de relatório completo da situação da corporação;
  • Elaboração e entrega da minuta do edital de concurso público no prazo de 60 dias;
  • Publicação do edital em até 90 dias;
  • Realização das provas em até 120 dias;
  • Reativação imediata das delegacias fechadas com remanejamento emergencial de servidores;
  • Credenciamento emergencial de médicos especialistas por meio de processo seletivo simplificado;
  • Garantia de funcionamento das delegacias do interior das 8h às 18h, com possibilidade de plantões em unidades regionais distantes no máximo 120 km.

No entanto, o juiz ponderou que intervenções do Judiciário em políticas públicas, como a realização de concursos, devem ocorrer com extrema cautela, para não ferir o princípio da separação dos poderes.

Governo ainda não foi notificado

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial. A expectativa é que, com a apresentação dos dados exigidos pela Justiça, o processo avance para uma análise mais profunda sobre a real necessidade de intervenção e sobre a viabilidade da realização do concurso público.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins