Fórum da Comarca de Araguaína - Foto: CECOM/TJTO
Fórum da Comarca de Araguaína - Foto: CECOM/TJTO

Atendendo às teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal do Júri de Araguaína condenou, nesta quinta-feira, 19, o réu Ronecley Ferreira Cardoso à pena de 22 anos e 2 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado.

O Conselho de Sentença acatou integralmente as acusações de duplo homicídio qualificado de e tripla tentativa de homicídio qualificado, além do crime conexo de embriaguez ao volante.

A sentença também determinou a suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período da pena, condicionada à realização de curso de direção defensiva para eventual reaquisição do direito de dirigir.

Dolo eventual e atuação do MPTO

A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, o réu agiu com dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em condições adversas e realizando manobra proibida.

O réu, que já se encontrava preso preventivamente, teve a manutenção da prisão decretada. Da decisão ainda cabe recurso.

Qualificadoras reconhecidas

Os jurados reconheceram qualificadoras para os crimes, tanto nos homicídios quanto nas tentativas:

  • perigo comum, em razão da condução sob efeito de álcool, em rodovia federal e em condições que colocaram diversas pessoas em risco;
  • recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que a colisão ocorreu de forma repentina, após o réu invadir a contramão em local de ultrapassagem proibida, sem possibilidade de reação das vítimas.

O crime

O caso ocorreu no dia 11 de janeiro de 2025, por volta das 5h30, no km 150 da BR-153, em Araguaína.

O réu conduzia um Fiat Uno, com três passageiros, após ingerir bebidas alcoólicas. Em meio à neblina, tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido e invadiu a contramão, ocasionando uma colisão frontal com uma motocicleta.

O impacto resultou na morte de José Aparecido de Oliveira Rodrigues e Aucélia Marques da Silva.

Após a colisão, o veículo capotou, causando ferimentos nos passageiros Geovane Pereira Batista, Sebastião Filho Pereira Batista e Marcos Santos Caldeira.

Segundo consta no processo, os passageiros chegaram a alertar o motorista sobre os riscos da condução, mas foram ignorado