
O município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) deverão implementar uma série de medidas obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A determinação da Justiça atende integralmente uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.
Na ação, o promotor de Justiça, Rodrigo Souza, destaca que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada do Município e do Naturatins, que deixaram de exercer seu dever de controle e prevenção.
Na sentença, o Judiciário reconhece que a omissão administrativa contribuiu diretamente para o agravamento da situação. Destaca também, que a proteção ambiental é um dever constitucional e que tanto o Município quanto o Naturatins possuem responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas degradadas e pela prevenção de novos danos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Medidas impostas pela Justiça
Entre as determinações, o Naturatins deverá:
- embargar atividades e construções irregulares em APP;
- exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;
- exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
- apresentar plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.
Já o Município de Aurora do Tocantins deverá:
- suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;
- realizar fiscalização permanente e apresentar relatórios mensais;
- impedir novas construções sem autorização;
- controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;
- garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.
Texto: Daianne Fernandes