Justiça condena Município de Aurora e Naturatins a recuperar áreas degradadas nos Rios Azuis e Sobrado

O município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) deverão implementar uma série de medidas obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A determinação da Justiça atende integralmente uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.

Na ação, o promotor de Justiça, Rodrigo Souza, destaca que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada do Município e do Naturatins, que deixaram de exercer seu dever de controle e prevenção.

Na sentença, o Judiciário reconhece que a omissão administrativa contribuiu diretamente para o agravamento da situação. Destaca também, que a proteção ambiental é um dever constitucional e que tanto o Município quanto o Naturatins possuem responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas degradadas e pela prevenção de novos danos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Medidas impostas pela Justiça

Entre as determinações, o Naturatins deverá:

  • embargar atividades e construções irregulares em APP;
  • exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;
  • exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • apresentar plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.

Já o Município de Aurora do Tocantins deverá:

  • suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;
  • realizar fiscalização permanente e apresentar relatórios mensais;
  • impedir novas construções sem autorização;
  • controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;
  • garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Texto: Daianne Fernandes