Batalhão da Polícia Militar do Tocantins — Foto: Divulgação/Governo do Tocantins
Batalhão da Polícia Militar do Tocantins — Foto: Divulgação/Governo do Tocantins

A Justiça suspendeu o critério de avaliação médica do concurso público da Polícia Militar do Tocantins que previa a eliminação de candidatos que utilizam óculos de grau ou lentes de contato para correção da visão. A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que entendeu não haver fundamentação técnica que justifique a exigência para o exercício do cargo de policial militar.

De acordo com o magistrado, o edital não apresenta argumentos que demonstrem a necessidade de acuidade visual natural como condição eliminatória, classificando a regra como “desproporcional e desarrazoada”.

A ação chegou ao Judiciário por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins, que apontou o risco de exclusão indevida de candidatos plenamente aptos ao cargo, já que o critério médico tinha caráter eliminatório.

No edital do certame, era exigido que o candidato comprovasse, por meio de exames, acuidade visual mínima sem o uso de correção, sob pena de eliminação. O texto previa que, para ser considerado apto, o candidato deveria atingir acuidade visual sem correção igual ou superior a 20/40 em cada olho e, com correção, 20/20.

Na decisão, o juiz destacou que não é razoável excluir candidatos capazes de desempenhar plenamente as funções do cargo com base em critérios meramente formais. Segundo ele, a exigência privilegia condições biológicas naturais ou até mesmo a capacidade financeira de custear procedimentos médicos, em detrimento do mérito, da igualdade de acesso aos cargos públicos e da capacidade real de desempenho.

Além da suspensão do critério, a Justiça determinou que candidatos com deficiência visual passível de correção não sejam eliminados, garantindo a continuidade deles nas demais etapas do concurso.

Em nota, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, informou que irá se manifestar nos autos e ressaltou que as etapas de avaliação médica e odontológica ainda não foram realizadas. Já a Polícia Militar do Tocantins afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que, assim que tiver acesso aos autos, o caso será analisado em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis.

Concurso da PM

O concurso da Polícia Militar do Tocantins oferece 660 vagas para os cargos de soldados e oficiais, com salários que podem chegar a R$ 10.842,13 após a conclusão do curso de formação. Após a etapa de avaliação física, os candidatos aprovados seguirão para a avaliação médica e odontológica, prevista para ocorrer entre os dias 19 e 27 de fevereiro de 2026. A homologação do resultado final está prevista para março de 2026.

Em abril de 2025, a PM atualizou as regras do teste físico, incluindo critérios de corte por faixa etária. Os candidatos devem realizar provas de flexibilidade (sentar e alcançar com banco), flexão de braços no solo, natação de 50 metros, barra fixa, flexão abdominal e corrida.

Íntegra da nota da Fundação Getúlio Vargas

A Fundação Getulio Vargas (FGV) informa que irá se manifestar nos autos da Ação Civil Pública mencionada, prestando os esclarecimentos cabíveis.

Esclarece, ainda, que a etapa de Avaliação Médica e Odontológica, de responsabilidade da Polícia Militar do Tocantins, ainda não foi realizada e está prevista para o período entre os dias 02 e 10 de março de 2026, conforme o cronograma do certame.

Íntegra da nota da Polícia Militar do Tocantins

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada acerca da decisão judicial mencionada sobre a suspensão de critérios de acuidade visual no concurso público da corporação.

A Instituição ressalta que, assim que houver a notificação formal, o teor da decisão será analisado em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que sejam adotadas as medidas cabíveis, respeitando-se sempre os princípios da legalidade e as determinações do Poder Judiciário.