
Com base nas explanações do Ministério Público e nas provas acostadas nos autos, o Juiz de Direito Alan Ide Ribeiro da Silva determinou que o referido homem se recolha em sua residência, em caráter de isolamento, de acordo com a prescrição médica, sob pena de responder criminalmente pelos atos.
Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, o magistrado expediu ofícios à Polícia militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal para que fiscalizem e noticiem à Justiça se houver descumprimento e que, caso necessário, seja feito o uso progressivo da força policial. O descumprimento também acarretará aplicação de multa fixa diária no valor de R$ 10 mil, podendo, ainda, o requerido ser obrigado a ressarcir os gastos que o poder público realize com o tratamento de saúde do mesmo.
Ação Civil Pública
A promotoria de Justiça também expôs, na inicial, que o Município de Aurora não dispõe de estrutura hospitalar para atender a grande quantidade de pessoas eventualmente infectadas pelo vírus.