Liminar manda bloquear mais de R$ 400 mil arrecadados pela Taxa de Manutenção Viária em cidade do Bico

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) obtiveram, na quarta-feira, 21, decisão liminar que determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança da Taxa de Manutenção Viária.

A decisão preserva os valores arrecadados, impedindo sua utilização ou incorporação ao orçamento municipal até o julgamento final da ação, de modo a assegurar futura restituição aos motoristas que efetuaram os pagamentos.

A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, no âmbito de ação coletiva ajuizada conjuntamente pelas duas instituições.

Entenda o caso

A Taxa de Manutenção Viária foi instituída por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024, que provocou desvio de tráfego e aumento do fluxo de veículos pesados pelas vias da cidade.

Alegando necessidade de recursos para recuperação da infraestrutura danificada, o município passou a cobrar R$ 50,00 por ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano. O pagamento era exigido em posto de fiscalização instalado na Rodovia Estadual TO-126 como condição para seguir viagem. Os valores continuaram a ser cobrados mesmo após decisões judiciais contrárias.

Dimensão do problema e irregularidades

Estudos do MPTO revelaram que a arrecadação corresponde a aproximadamente 6.700 cobranças individuais, realizadas de maio a agosto de 2025. Foi constatado que a maioria dos atingidos são motoristas profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos deles em trânsito de outros estados.

A apuração ministerial também identificou irregularidades na gestão dos recursos. Os valores não foram divulgados no Portal da Transparência, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda houve a transferência de R$ 30.300,00, da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, em agosto de 2025, demonstrando risco concreto de utilização indevida dos recursos.

Fundamentos da decisão

Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito com base na declaração de inexigibilidade, proferida anteriormente no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740.

O MPTO e a DPE-TO fundamentaram sua argumentação também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de taxas de conservação viária que não atendem aos requisitos de especificidade e divisibilidade.

Também foi alegado o risco de dissipação dos recursos, agravado pela conduta anterior da administração, que já havia promovido o resgate indevido de parte dos valores.

Próximos passos e pedidos no mérito

Além da liminar já concedida, o MPTO e a DPE-TO requerem, no julgamento do mérito, a restituição integral dos valores aos motoristas.

As instituições solicitam, também, a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

DNIT já fez reparos nas vias municipais

Conforme documentação juntada ao processo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, eliminando a justificativa apresentada para manutenção dos recursos sob gestão municipal.

A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740, estando disponível para consulta no portal do Tribunal de Justiça do Estado.