
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras de distribuição das sobras eleitorais garantiu o direito ao deputado federal Tiago Dimas (Podemos) de retornar à Câmara dos Deputados, representando o Tocantins. No entanto, segundo a assessoria do parlamentar, a posse ainda não ocorreu e, até o momento, não há data definida para o ato. Dimas foi diplomado no dia 17 de junho.
A indefinição ocorre porque a retotalização dos votos ainda precisa ser formalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Só após esse procedimento, a vaga será oficialmente reconfigurada e a Câmara poderá convocar o novo titular.
Entenda a decisão
O STF declarou inconstitucionais dois trechos do Código Eleitoral que restringiam o acesso às chamadas “sobras eleitorais” — as vagas remanescentes após a aplicação do quociente eleitoral. Antes da decisão, apenas partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% do quociente individual podiam disputar essas vagas.
Com a mudança, todos os partidos que atingiram a cláusula de barreira ganham o direito de participar da distribuição das sobras, independentemente dos percentuais anteriores. A medida muda a composição de bancadas em ao menos quatro estados: Tocantins, Distrito Federal, Rondônia e Amapá.
Tiago entra, Lázaro sai
No Tocantins, a mudança afeta diretamente a bancada federal. Segundo os cálculos dos partidos autores da ação — Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos —, Tiago Dimas assumirá a vaga atualmente ocupada por Lázaro Botelho (PP), que perderá o mandato com a nova composição.
A assessoria de Dimas informou que ele aguarda com serenidade a execução da decisão judicial. “Cada dia conta muito”, declarou o parlamentar, destacando que o atraso na posse impacta diretamente sua atuação e os compromissos com os eleitores tocantinenses.