Tocantins

Mesários serão isentos de pagamento de inscrição em concursos públicos no Tocantins

Mesários serão isentos de pagamento de inscrição em concursos públicos no Tocantins

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, Lei nº 4.000/2022 garante isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os eleitores que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral durante as eleições. Ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 2 de setembro.

A concessão do benefício é fruto de uma sugestão de Projeto de Lei apresentada pela Justiça Eleitoral do Tocantins à Assembleia Legislativa em 2020. A iniciativa foi pensada como uma ação de interesse público e cidadania, visando valorizar as cidadãs e os cidadãos que voluntariamente contribuem com o trabalho da Justiça Eleitoral nas eleições.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral na véspera ou no dia das eleições por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição ordinária, suplementar, plebiscito ou referendo) consecutivos ou não.

O benefício é concedido a pessoas que exercerem os seguintes papeis: I – presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; II – membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; III – coordenador de Seção Eleitoral; IV – administrador de Prédio e auxiliar de Juízo; V – designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Ainda conforme destaca a Lei, os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Acesse a Lei nº 4000/2022 na íntegra.