Vereadores André Portilho, Madruga e Simone Damasceno, apontada como candidata fictícia do MPE - Foto: Montagem/Reprodução
Vereadores André Portilho, Madruga e Simone Damasceno, apontada como candidata fictícia do MPE - Foto: Montagem/Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tocantins emitiu manifestação pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) a reforma da sentença da ação por suposta fraude à cota de gênero envolvendo a chapa de vereadores do Republicanos no município de Lajeado, nas eleições de 2024.

A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Rodrigo Mark Freitas, entende que há provas robustas de que a candidatura de Simone Damasceno Nunes foi fictícia, usada apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei.

Segundo o órgão, a confissão inicial da própria candidata — registrada em cartório — de que não fez campanha, obteve apenas três votos e apresentou prestação de contas zerada, aliada à ausência de qualquer ato efetivo de campanha individual, forma um conjunto probatório que confirma a fraude. Para o MPE, as fotos e documentos apresentados pela defesa mostram Simone apenas em eventos de apoio à candidatura majoritária, sem indícios de promoção da própria candidatura.

O reconhecimento da fraude, argumenta o Ministério Público, derruba o percentual mínimo de candidaturas femininas da chapa, que passaria de 33,3% para 25%, violando o limite legal. Nessa hipótese, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos mandatos obtidos pela legenda.

A Procuradoria defende também a aplicação da sanção de inelegibilidade à candidata, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, mas apenas a ela, por ausência de provas de participação ou anuência dos demais integrantes da chapa ou do presidente do partido.

Se o TRE-TO acatar o parecer, a decisão poderá anular os votos recebidos pelo Republicanos em Lajeado e cassar os mandatos conquistados pela sigla nas eleições municipais de 2024.