
O tratado de extradição assinado nesta quarta-feira, 16, pelos governos do Brasil e da Argentina fez alterações que desburocratizam o pedido e aumentam o prazo para a extradição.
No acordo, a documentação pode ser enviada sem passar por burocracias cartoriais e podem ser remetidas por e-mail ou outro meio eletrônico, de forma a adiantar as providências do país requerido. O tratado anterior é de 1968 e previa entrega de documentação original ou cópia autenticada do mandado de prisão ou da sentença condenatória.
Segundo o Artigo 6º do acordo, “todos os documentos referentes a este tratado estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por escrito”. Além disso, as autoridades designadas pelos países poderão adiantar documentações relativas ao processo de extradição.
Fonte: Agência Brasil