
O padre Marcos Aurélio Costa da Silva foi condenado, em segunda instância, a oito anos de reclusão pelos crimes de estupro e cárcere privado com finalidade libidinosa contra um jovem de 18 anos. De acordo com o processo, o religioso atraiu a vítima de Pernambuco para Palmas com a promessa de ajudá-lo a ingressar em um seminário católico.
A defesa informou que, diante da existência de voto divergente no julgamento, ingressou com embargos infringentes e aguarda decisão.
Marcos Aurélio havia sido preso em 26 de agosto de 2019, após investigações apontarem que ele convenceu o jovem a viajar ao Tocantins afirmando que uma carta de recomendação vocacional precisava ser assinada pessoalmente. Conversas obtidas à época revelam que o então padre solicitava fotos, pedia massagens e afirmava que dividiria o quarto com o rapaz para que ele “se acostumasse com a vida de missionário”.
A condenação foi proferida pela desembargadora Ângela Haonat, após apelação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a sentença de primeiro grau que havia absolvido o réu. O regime inicial definido é o semiaberto, e Marcos Aurélio poderá recorrer em liberdade.
Relembre o caso
A denúncia aponta que o jovem foi mantido em cárcere privado e só conseguiu fugir quando o padre esqueceu a chave na porta. Na apelação, o MPTO destacou que o acusado se aproveitou de sua antiga posição eclesiástica e da confiança da vítima para atraí-la a Palmas sob pretexto religioso.
Durante a estadia na casa do réu, o jovem relatou ter sido submetido ao consumo de bebida alcoólica e à violência sexual. Embora a sentença inicial tenha absolvido Marcos Aurélio alegando dúvida sobre a autoria, o Ministério Público sustentou a credibilidade do relato, reforçado por laudos técnicos, testemunhas, impactos psicológicos e pelo histórico do acusado. Em 2015, quando atuava em uma paróquia em Peixe, ele chegou a ser preso suspeito de mostrar pornografia a um adolescente de 16 anos.
A Diocese de Porto Nacional informou que o padre estava suspenso de suas funções desde 2018. Ele respondia ao processo em liberdade.
Quando conseguiu escapar, a vítima procurou ajuda em uma delegacia, onde chegou visivelmente abalada, sem documentos e demonstrando medo, segundo relato policial.
Apesar do pedido do MP por reparação mínima de danos morais, a desembargadora não fixou indenização.