802 sul, em Palmas - Foto: Divulgação
802 sul, em Palmas - Foto: Divulgação

O estado do Tocantins e o município de Palmas foram condenados a realizar as obras de infraestrutura básica faltantes na Quadra ACSE 80 (802 Sul), na capital. A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada  pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da  23ª Promotoria de Justiça da Capital, que apontou a falta de asfalto, rede de esgoto e drenagem pluvial na localidade há quase três décadas.

De acordo com a decisão judicial, o estado do Tocantins, na condição de sucessor da extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins), deve elaborar os projetos executivos em até 180 dias. O cronograma estabelece o prazo de 12 meses para o início das obras e 36 meses para a conclusão definitiva de toda a pavimentação asfáltica, rede de drenagem, esgotamento sanitário e iluminação pública.

Responsabilidade subsidiária

A sentença reconhece a responsabilidade subsidiária do município de Palmas. Isso significa que, caso o estado não cumpra as obrigações nos prazos determinados, a prefeitura deverá assumir a execução das obras, podendo cobrar os custos do estado posteriormente.

A sentença ressaltou ainda que a “situação de abandono que perdura até hoje demonstra, de forma cabal, a falha no dever de fiscalização” por parte do município. A decisão judicial também afastou os argumentos de defesa que alegavam falta de recursos (reserva do possível), classificando a omissão como um dano contínuo à coletividade.

Histórico do descaso

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de um inquérito civil público instaurado pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta. As investigações apuraram que o loteamento foi implantado pela extinta Codetins em 1997, mas os lotes foram comercializados sem a infraestrutura mínima exigida por lei.

Conforme consta no relatório da promotora de Justiça, uma vistoria realizada em 2021 comprovou que a quadra possuía apenas a abertura de ruas, sem cascalhamento, e que o mato tomou conta de grande parte das vias. Na época da implantação, a legislação já previa que o loteador deveria entregar o empreendimento com redes de água, esgoto e pavimentação.

A promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta argumentou na ação que a falta de saneamento básico e vias adequadas violam a dignidade humana e o direito à moradia. 

Com a sentença favorável, o MPTO busca garantir que os moradores da 802 Sul tenham acesso aos serviços essenciais previstos no Plano Diretor de Palmas e na legislação federal.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins