Palmas - Foto: Divulgação/Secom Palmas
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Palmas – Foto: Divulgação/Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas publicou nessa sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1.986, que estabelece entre 6 e 23 horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Este decreto altera outro, publicado no dia 22 de janeiro, de nº 1.982, no caput do Art. 1º, que ficou com a seguinte redação: “Fica estabelecido, das 6h às 23h, o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, que, pela natureza, são considerados essenciais.

O objetivo é sanar eventual dúvida quanto ao propósito da medida, que é minimizar a circulação e aglomeração de pessoas e, com isso, reduzir as chances de transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto publicado nesta sexta também revoga o parágrafo 3º do Art. 12, do Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins