Palmas

Educação de Palmas publica portaria que anula edital das eleições de diretores realizadas no fim da gestão anterior

Educação de Palmas publica portaria que anula edital das eleições de diretores realizadas no fim da gestão anterior

 

A secretaria municipal de Educação publicou portaria que Anula Edital n° 001/GAB/SEMED, de 11 de novembro de 2024, sobre o Processo Eleitoral Misto para a função de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas, publicado no diário oficial n° 3.588, de 11/ de novembro de 2024, às folhas 7-13 e todos os atos posteriores.

O ato alega que o cronograma prejudicou a participação da comunidade.

Veja a íntegra da portaria:

PORTARIA GAB/SEMED N° 011, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

Anulação do Edital nº 001/GAB/SEMED, de 11 de novembro de 2024, Processo Eleitoral Misto para a função de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de PALMAS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 80, inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas c/c com Ato n° 16 – NM, de 1º de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial n° 3.623, de 1° de janeiro de 2025:

Considerando que o Edital n° 001/GAB/SEMED, publicado para regulamentar o processo eleitoral misto de escolha de diretores escolares, desconsiderou expressamente a Meta 15.16 da Lei n° 2.238/16. A exigência de realização do processo eleitoral em anos ímpares não é mera formalidade, mas sim uma medida destinada a assegurar a neutralidade, a imparcialidade e a proteção do certame contra eventuais interferências político-administrativas típicas de anos eleitorais pares.

Tal previsão, portanto, reflete o princípio da gestão democrática do ensino público, consagrado no art. 206. VI, da Constituição Federal, e busca garantir a legitimidade e a representatividade dos gestores. Considerando que o cronograma estabelecido no edital, que marcou a eleição para o último dia letivo do ano, prejudicou significativamente a participação da comunidade escolar. Esse agendamento viola o art. 30 da Lei nº 3.057/2024, que garante a ampla participação dos pais, alunos e servidores efetivos no processo eleitoral. A baixa adesão registrada no pleito, com apenas 7.026 eleitores de um universo de 65.000 aptos, evidencia o impacto negativo do cronograma. Essa conduta fere diretamente o art. 206. VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino.

RESOLVE:

Art. 1° Anular Edital n° 001/GAB/SEMED, de 11 de novembro de 2024, Processo Eleitoral Misto para a função de Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Palmas, publicado no diário oficial n° 3.588, de 11/ de novembro de 2024, às folhas 7-13 e todos os atos posteriores.

Art. 2ª Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de janeiro de 2025.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 09 dias do mês de janeiro de 2025.

DÉBORA GUEDES LEANDRO DE JESUS
Secretária Municipal da Educação
Ato n° 16 – NM.