Eduardo Siqueira - Foto: Flavio Cavalera
Eduardo Siqueira - Foto: Flavio Cavalera

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins proferiu, nesta sexta-feira (23), uma decisão, determinando a imediata remoção integral e definitiva de uma série de vídeos considerados atentatórios à imagem do Prefeito Eduardo Siqueira, que haviam sido produzidos e disseminados pelo comunicador Jefferson Agamenon. A medida judicial, de caráter urgente, reconhece que o conteúdo veiculado ultrapassou as fronteiras do debate político e da liberdade de manifestação, adentrando na esfera dos crimes contra a honra, notadamente a calúnia, ao imputar falsamente a prática de ilícitos graves ao chefe do Poder Executivo municipal e ao próprio sistema de justiça.

Para a defesa técnica de Eduardo Siqueira, a decisão restabelece a ordem jurídica e protege a dignidade da pessoa humana frente ao que considerou abuso do poder de comunicação. O advogado Leandro Manzano, que atua no caso, enfatiza que o autor da ação reconhece e valoriza o trabalho da imprensa séria e comprometida em levar informações de credibilidade à população, inclusive com toda a proteção prevista na Constituição Federal, fato corroborado pela ausência de processos contra veículos ou profissionais da comunicação, mas, que é imperativo diferenciar o jornalismo responsável do ataque pessoal criminoso. Ele afirma que liberdade de expressão não é liberdade de agressão e propalação de mentiras.

Além da remoção, foi imposta multa diária de R$ 2.000,00 na hipótese de descumprimento.

O espaço está aberto para o alvo da decisão.