
Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado
Moradores da Capital estão com medo de uma possível onda de envenenamento e desaparecimento de pets nas quadras 712, 806, 904 e 906 Sul. Há relatos de animais mortos também na 105 Norte.
O farmacêutico Pedro Henrique procura seu gato desde o último dia 7. “Encontrei cinco gatos envenenados e estou com um desaparecido desde o início do mês. Tem um crime cruel acontecendo nesta região e nós que temos animais estamos sendo vítimas”, disse à Gazeta.

Pedro Henrique contou ainda que durante este domingo, 24, alguns animais foram encontrados mortos.
“Ontem vi outros animais, mas não tive como registrar na hora, quando voltei, já tinham retirado eles de lá”, afirmou.

Essa não é a primeira vez que casos desse tipo acontecem em Palmas. Em outubro deste ano uma moradora denunciou pelo Twitter, a morte de animais na 110 Sul.
No post, uma moradora da quadra pede socorro e diz que alguém está se empenhando em matar gatos de formas adversas.
Outra moradora diz ainda que é preciso apurar o que está acontecendo na quadra.

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. O órgão explicou que em casos assim se caracterizam como crime contra os animais e foge da competência da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses de Palmas (UVCZ).
Sugerimos que os moradores ou donos dos animais denunciem à Polícia Militar para que procedam com a investigação dos casos. A UVCZ não realiza o recolhimento de animais nessas condições.
Nossa equipe entrou em contato também com as Polícias Militar e Civil para saber se alguma ocorrência desse tipo foi registrada.
Lei de defesa dos animais em Palmas
Qualquer ação direta ou indireta que prive os animais de suas necessidades básicas, que cause sofrimento físico, medo, estresse, angústia, doenças ou a morte, passa a ser prática proibida em Palmas por força da Lei nº 2.468, de 10 de junho de 2019, sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11. O proprietário ou responsável pelo animal, que não atender às exigências da lei, estará sujeito à perda da guarda do animal.
“A lei traz uma pauta que deve ser abraçada por todos nós, por isso ela representa um avanço, ainda que, a meu ver, não será uma lei que vai resolver o problema, mas a atitude consciente de cada um. De toda forma, ao tipificar os maus-tratos, a lei contribui enormemente para o trabalho da fiscalização, já que a Lei de Crimes Ambientais não se aprofunda nesse assunto. Agora temos uma referência legal para a atuação dos órgãos de fiscalização. E, claro, a lei é um marco do qual derivarão ações e parcerias”
A partir da legalidade sobre o ato, a gestão municipal buscará parcerias, apoios e convênios para melhor estruturar e atender a esta demanda. A lei ainda passará por regulamentação para que se criem instrumentos para seu cumprimento.
Conforme a Lei nº 2.468, originária do Projeto de Lei Nº 76/2018, de autoria do vereador Tiago Andrino, fica proibida a prática por vontade e conscientemente de atos de abuso, maus-tratos e crueldade contra animais, sendo caracterizadas como: abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo como espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo, privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie e confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.
A lei esclarece ainda que em casos temporários que não sejam possíveis outros meios de contenção do animal, este poderá ser preso em corrente do tipo vaivém, que dê a ele espaço suficiente para se movimentar conforme suas necessidades.
Quanto ao confinamento, este deverá respeitar as condições adequadas ao bem-estar do animal devendo ser respeitadas as seguintes determinações: dimensões apropriadas à espécie, necessidade e tamanho do animal; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa, além de contínuo atendimento das suas necessidades, incluindo atendimento veterinário; asseio e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal e restrição de contato com outros animais agressivos e/ou portadores de doenças.
A Lei proíbe ainda o uso de cadeado para o fechamento da coleira.
Recolhimento
Outro ponto destacado na lei é quanto à destinação dos animais vítimas de maus-tratos. Eles deverão ser recolhidos e enviados aos cuidados do órgão da Prefeitura Municipal, ou a organizações não governamentais, que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violências ou abandono. Sobre essa questão, a gestão trabalha para alinhar com os órgãos envolvidos e entidades a fim de que as especificações sejam definidas o quanto antes.