
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPETO), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, expediu recomendação formal à Prefeitura de Palmas para a revogação integral da Lei Municipal nº 3.235/2025.
A medida, segundo movimentos sociais, representa o ápice de uma articulação técnica e política de movimentos negros e coletivos culturais, que demonstraram como a norma instituía a censura prévia administrativa e promovia a discriminação contra a cultura periférica.
A origem legislativa e o embate jurídico
A lei em questão, sancionada em 1º de setembro de 2025 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, teve origem em projeto apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Marilon Barbosa. Embora a procuradoria tenha apresentado parecer pela inconstitucionalidade da referida lei, a Casa Civil vem defendendo a norma como uma ferramenta de “moralidade administrativa”, o MPETO após provocação popular confirmou que a iniciativa parlamentar incorreu em vício formal, ao usurpar a competência do Executivo para organizar atribuições de seus próprios órgãos.
O processo foi impulsionado pela Notícia de Fato nº 2025.0016044, protocolada por uma coalizão de entidades quais sejam ENEGRECER, Núcleo de Pesquisa Igualdade Étnico Racial e Educação – IERÊ, Coletivo Feminista de Mulheres Negras do Tocantins, AJUNTA PRETA, COLETIVO DE BATALHAS DE RIMA DO TOCANTINS, Cerrado Rap, Cerrado Cultural, Coletivo Julho das Pretas Karem Luz, ANCA (Associação negra cor de Araguaína) e Ponto de Cultura Carlos Mariguela.
Os movimentos provaram que a legislação, sob o pretexto de combater a “apologia ao crime”, operava como um filtro ideológico contra expressões como o Rap, o Funk e o Slam, atingindo majoritariamente a juventude negra.
Ao converter a denúncia em Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC), o MPETO detalhou violações graves:
A análise prévia de conteúdos pelo Estado (Art. 3º, §1º) viola a liberdade de expressão artística.
O texto tentou definir tipos penais e fixou multa de 100% sobre o contrato, extrapolando os limites da Lei Federal nº 14.133/2021.
A Prefeitura tem este período para revogar a lei, sob pena de judicialização imediata e apuração de responsabilidades. No dia 4 de fevereiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Tocantins, n. 2330, a referida recomendação e a portaria de instauração.
Os movimentos sociais negros e culturais do Tocantins celebram a recomendação como uma vitória histórica da organização popular contra o retrocesso. Para as lideranças, o parecer do Ministério Público ratifica a denúncia de que a lei possuía “endereço e cor”, servindo para criminalizar a ancestralidade e a arte das periferias.
Contudo, o clima não é de desmobilização. Os coletivos afirmam que permanecerão em estado de vigilância permanente até que a revogação seja formalmente publicada no Diário Oficial e a lei caia definitivamente por terra. “A nossa cultura e a nossa história exigem respeito”, declaram os movimentos, reforçando que a luta prosseguirá contra qualquer tentativa de amordaçar o direito inalienável ao acesso à cultura pública e à liberdade de expressão.