
A partir de 1º de setembro de 2025, a Prefeitura de Palmas estará proibida de contratar artistas que utilizem sua arte para fazer apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas. A medida foi instituída pela Lei nº 3.235, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos), aprovado pela Câmara de Palmas em 7 de agosto. Segundo a Casa de Leis, o objetivo é “preservar os valores culturais e éticos nos eventos patrocinados pelo poder público”.
De acordo com o texto, ficam vedadas a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de shows e eventos financiados com recursos municipais quando estes promoverem conteúdos que glorifiquem crimes. A restrição se aplica a:
- Shows, concertos, raves, festivais e eventos públicos;
- Apresentações teatrais, circenses ou de dança inadequada para crianças e adolescentes;
- Exibições de filmes, vídeos e documentários;
- Outras formas de manifestação artística ou cultural apoiadas pelo Município.
Os contratos com artistas e profissionais do entretenimento deverão conter cláusula expressa que proíba qualquer tipo de incentivo aos crimes citados. Os contratados terão que assumir formalmente esse compromisso.
Embora a lei não detalhe como será feita a fiscalização, prevê que qualquer cidadão poderá denunciar possíveis infrações por meio da Ouvidoria do Município. Além disso, o texto estabelece que haverá análise prévia das obras e conteúdos a serem apresentados com apoio da prefeitura.
Em caso de descumprimento, os artistas e os responsáveis pela contratação estarão sujeitos a:
- Cancelamento imediato do contrato, sem direito a indenização;
- Multa equivalente a 100% do valor contratado, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
- Responsabilização administrativa do agente público que autorizou a contratação.
Fonte: g1 Tocantins