Prefeitura de Palmas – Foto: Lia Mara
Prefeitura de Palmas – Foto: Lia Mara

Um caso inusitado envolvendo o transporte escolar da zona rural de Palmas levantou questionamentos sobre a gestão de contratos públicos. Em apenas dois dias, a Prefeitura rescindiu, indenizou e prorrogou o mesmo contrato firmado com a empresa Expresso Viagem com Jesus Ltda.

No dia 10 de setembro, foi publicado no Diário Oficial o Termo Indenizatório nº 01/2025, referente à rescisão do Contrato nº 02/2025, firmado em abril em caráter emergencial por R$ 1,37 milhão, com vigência de seis meses. A rescisão se deu por inadimplemento da contratada, segundo a Secretaria Municipal da Educação (Semed), que autorizou ainda o pagamento de R$ 503,4 mil à empresa, referente a serviços prestados entre fevereiro e abril.

No entanto, no dia 12 de setembro, a mesma gestão publicou o Termo Aditivo nº 01, prorrogando a vigência do contrato até fevereiro de 2026, novamente em caráter emergencial, para garantir a continuidade do transporte de servidores modulados em rotas escolares.

A sequência de atos — primeiro reconhecendo falhas e autorizando indenização, depois renovando a parceria com a mesma empresa — gerou dúvidas entre especialistas em gestão pública sobre os critérios da administração.

O contrato foi firmado em meio à instabilidade política vivida pela Prefeitura de Palmas, após a prisão e afastamento do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), que retornou ao cargo posteriormente. Nesse período, a Semed passou por três gestões: Débora Guedes, que assinou o contrato original; Robson Vila Nova, que permaneceu apenas cinco dias no cargo; e, por fim, a pedagoga Anice de Souza Moura, responsável pelo termo indenizatório e pelo aditivo.

O que diz a Semed

Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que o pagamento indenizatório foi uma medida legal, para evitar enriquecimento ilícito, e que a prorrogação ocorreu por urgência:

“O pagamento indenizatório realizado à empresa foi uma medida legal e necessária, fundamentada no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, para ressarcir serviços efetivamente prestados antes da rescisão contratual.

Com relação à prorrogação do contrato, a decisão decorreu da urgência em garantir a continuidade de um serviço público essencial, até a finalização do processo licitatório em andamento, evitando a interrupção do transporte escolar e eventuais prejuízos aos estudantes da rede municipal.”

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins