O motorista Antônio Pereira do Nascimento, morador de Palmas (TO), entrou com uma ação judicial contra o Bradesco após ter recebido, por erro da instituição, uma transferência de quase R$ 132 milhões em sua conta bancária. O caso aconteceu em junho de 2023 e, mesmo tendo devolvido o dinheiro imediatamente, ele afirma que sofreu pressão psicológica, constrangimentos e prejuízos financeiros decorrentes da falha do banco.
A ação, que tramita na 6ª Vara Cível de Palmas, pede uma recompensa de R$ 13,1 milhões – o equivalente a 10% do valor devolvido, com base no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê o direito a recompensa em casos de restituição de bens. Além disso, o motorista solicita uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, alegando que a situação causou abalos emocionais e exposição indevida de sua vida pessoal.
“Milionário por um dia” e as consequências do erro bancário
Antônio, que é cliente do Bradesco há 25 anos, percebeu a movimentação inesperada em sua conta e entrou em contato com o banco para informar sobre o erro. Ele relata que, apesar de ter agido com honestidade, sofreu pressão psicológicapor parte do gerente da agência para realizar a devolução imediata, além de enfrentar cobranças indevidas.
“O gerente do banco insinuou que havia ‘pessoas’ na porta da minha casa esperando a devolução do valor, me tratando como criminoso”, diz trecho do processo movido contra a instituição.
Além do abalo emocional, Antônio afirma que teve sua tarifa bancária aumentada sem aviso prévio, passando a ser cobrado como cliente VIP, o que gerou um desconto indevido de R$ 70 em sua conta.
“A gente que é honesto no Brasil, paga para ser honesto. Gastei combustível, perdi um dia de serviço e, no final, ainda tive dinheiro descontado por uma tarifa que nunca pedi”, declarou o motorista na época.
Direito à recompensa e indenização
A defesa de Antônio, representada pelo Escritório Coelho e Franco Advogados Associados, argumenta que a devolução voluntária do valor justifica a aplicação do direito à recompensa previsto no Código Civil, mesmo em transações financeiras digitais. Os advogados destacam que o montante não pertencia a terceiros, mas sim ao próprio banco, reforçando o pedido de compensação financeira.
O pedido de R$ 150 mil por danos morais se baseia no impacto emocional causado pelo erro, incluindo medo de represálias, exposição midiática indesejada e preocupações com possíveis implicações legais.
“Esse episódio gerou um trauma considerável, pois o autor, uma pessoa simples e avessa a exposições públicas, passou a temer pela sua segurança e a de sua família”, destaca a petição.
Audiência marcada e posicionamento do banco
O caso tramita na Justiça desde julho de 2024, e uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 18 de fevereiro de 2025, por meio de videoconferência.
O Bradesco, por sua vez, informou que não comenta casos sub judice.
O que diz a lei sobre valores recebidos por engano?
O Código Penal brasileiro estabelece que usar valores recebidos indevidamente pode configurar crime de apropriação indébita, além de ser caracterizado como enriquecimento ilícito na esfera cível. Assim, a devolução do dinheiro, como fez Antônio, é a única atitude legalmente correta.
Íntegra da defesa do motorista:
O Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, ao ser procurado pelo Sr. Antônio, analisou detalhadamente o caso e tem plena convicção de que ele se enquadra no direito à recompensa previsto no Código Civil.
O Sr. Antônio recebeu, de forma equivocada, valores em sua conta por um erro do banco. No entanto, não foi a instituição financeira quem identificou o equívoco, mas sim o próprio Sr. Antônio, que, de maneira espontânea e honesta, notificou o banco sobre o ocorrido.
É fundamental destacar que os valores recebidos indevidamente não pertenciam a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas sim ao próprio banco. Não há como afirmar se a instituição teria identificado o erro ou em que momento isso ocorreria.
Além de ter agido com total transparência ao informar o banco e providenciar a devolução dos valores, o Sr. Antônio foi tratado de forma ríspida pela instituição e coagido a comparecer imediatamente à agência para desfazer a transação. Além disso, sua privacidade foi invadida por meio de contatos insistentes por diversos canais de comunicação.
Diante desse cenário, estamos levando a questão ao Judiciário, para reconhecer o direito à recompensa no mundo digital, especialmente nos casos em que a devolução de valores indevidos parte, de forma voluntária, de quem os recebeu.
O direito precisa acompanhar a evolução dos tempos, e o nosso Escritório está empenhado em garantir que esse importante precedente seja firmado, assegurando o reconhecimento da boa-fé e da honestidade no ambiente digital.