Relator das contas de Cinthia, Amastha defende que não há obrigatoriedade em parecer prévio do TCE por aprovação

O Gabinete do Vereador Carlos Amastha, por meio da sua assessoria jurídica, divulgou uma manifestação pública para esclarecer informações equivocadas de que a Câmara Municipal de Palmas estaria obrigada a aprovar as contas consolidadas da ex-prefeita Cinthia Ribeiro devido a uma suposta vinculação automática ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

A nota destaca que essa afirmação é inverídica e não possui amparo jurídico, ignorando a Constituição Federal, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e baseando-se em um precedente ultrapassado de 1999.

O documento estabelece a distinção entre os dois tipos de contas prestadas pelo prefeito:

  • Contas de Gestão: Relacionadas a atos de execução financeira (contratos, licitações), são julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas (art. 71, II, da CF). A ADPF 982, julgada pelo STF em 2025, reafirmou a competência do TCE nessas contas, mas não alterou o regime das contas anuais de governo;
  • Contas Anuais Consolidadas (Contas de Governo): Avaliam o conjunto das políticas públicas, o cumprimento de índices constitucionais e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Natureza não vinculante do parecer
O ponto central da manifestação é que, em relação às Contas de Governo, o Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio (art. 71, I, da CF).

  • O julgamento dessas contas é atribuição exclusiva da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF) e possui natureza política e institucional.
  • O parecer prévio do TCE não tem caráter vinculante e não obriga o Legislativo a segui-lo.
    Os vereadores têm autonomia para aprovar, rejeitar ou aprovar com ressalvas. A rejeição exige o quórum qualificado de dois terços.
  • O Parecer Prévio do TCE/TO sobre as contas de 2022 de Palmas, que foi pela aprovação com ressalvas, é apenas opinativo.

Desmentido de Fake News
O Gabinete refuta o uso da ADI 849/MT, julgada em 1999, como fundamento para a obrigatoriedade, pois ela é um precedente antigo, anterior à Lei da Ficha Limpa, e tratava de um objeto completamente diverso, sem relação com as contas anuais de prefeitos.

Além disso, a nota cita a ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) que, por meio de seu presidente, Edilson Silva, publicou um comunicado oficial desmentindo a notícia falsa de que o STF teria tornado o parecer prévio dos Tribunais de Contas em ato vinculante.

A Câmara Municipal de Palmas, portanto, exercerá o julgamento das contas de 2022 de forma livre, constitucional e independente.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins