Projeto altera Regimento da Aleto e autoriza presidentes de CPIs a solicitar medidas cautelares

Um Projeto de Resolução que começou a tramitar na Assembleia Legislativa 
(Aleto) propõe mudanças no Regimento Interno da Casa para ampliar as 
competências dos presidentes de Comissões Parlamentares de Inquérito 
(CPIs). A proposta, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), foi 
encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) 
nesta terça-feira, 10.

A matéria altera a Resolução nº 201/1997 (Regimento Interno), 
especificamente o art. 55. O texto estabelece a competência do 
presidente de CPI para solicitar ao juízo criminal, em qualquer fase da 
investigação, as medidas cautelares necessárias, quando houver indícios 
veementes da proveniência ilícita de bens.

Para o parlamentar, a iniciativa visa atualizar a legislação estadual 
para eventuais tramitações de inquéritos. A proposta baseia-se na Lei 
Federal nº 13.367/2016, que trouxe novos instrumentos de investigação, 
como a possibilidade de solicitar medidas cautelares (como bloqueio de 
bens) e condução coercitiva — por oficial de justiça — de testemunhas 
intimadas que não comparecerem à oitiva sem justificativa.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm previsão 
constitucional (art. 58 da Carta Magna) e possuem poderes de 
investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato 
determinado e por prazo certo