Incra no Tocantins — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Incra no Tocantins — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Tocantins (Incra/TO), Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, por falsidade ideológica e uso de documento falso. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

Também foram condenados no mesmo processo o então superintendente substituto do órgão, Eltier Júnior Postal, além dos particulares Maurício Marques de Brito e Pedro de Campos Menezes. A sentença é assinada pelo juiz federal substituto Hallisson Costa Glória.

O caso gira em torno da emissão de documentos oficiais que negavam a existência do Projeto de Assentamento (PA) Guariroba, localizado no município de Palmeirante, no norte do estado. Segundo a investigação da Polícia Federal e a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os documentos foram utilizados em uma disputa judicial envolvendo a área.

De acordo com o processo, em janeiro de 2017, Carlos Alberto da Costa assinou um ofício afirmando que não havia assentamento no imóvel conhecido como Fazenda Guariroba. Poucas semanas depois, Eltier Júnior Postal emitiu outra declaração reiterando que a área não integrava programa de reforma agrária.

As investigações apontaram, porém, que o assentamento havia sido oficialmente criado em maio de 2014 por meio de portaria do próprio Incra. Documentos internos do órgão, incluindo relatórios de gestão assinados pelos próprios investigados, registravam formalmente a criação do projeto.

À época da implantação do assentamento, Eltier Postal ocupava a chefia da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento e assinou relatório que mencionava a criação do PA Guariroba. Para a Justiça, a alegação de erro apresentada pela defesa de Carlos Alberto não se sustentou diante das provas reunidas no processo.

Segundo o Ministério Público Federal, as declarações falsas foram usadas em uma ação que tramitava na Justiça Federal em Araguaína. No processo, Pedro de Campos Menezes questionava a arrecadação da área pela União, realizada ainda na década de 1980.

A investigação apontou que Maurício Marques de Brito, advogado de Pedro, havia solicitado formalmente ao Incra, em outubro de 2016, informações sobre a existência de assentamento no local. A solicitação, segundo o MPF, demonstraria o interesse direto na obtenção das declarações emitidas posteriormente.

Embora tenham sido expedidos ofícios corrigindo as informações, a sentença aponta que não há comprovação de que esses documentos tenham sido anexados ao processo judicial. A acusação também sustenta que as declarações foram utilizadas para pressionar famílias assentadas a deixar a área.

Na sentença, o juiz considerou circunstâncias favoráveis aos réus, como a ausência de antecedentes criminais. Carlos Alberto da Costa e Eltier Júnior Postal foram condenados a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

Já Maurício Marques de Brito e Pedro de Campos Menezes receberam pena de 2 anos de reclusão, também em regime aberto, e 10 dias-multa.

As penas de prisão foram substituídas por medidas restritivas de direitos. Para os ex-dirigentes do Incra, foi fixado pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, além de multa substitutiva de dois salários mínimos. Para os particulares, a prestação pecuniária foi estabelecida em dez salários mínimos e multa substitutiva de cinco salários mínimos.

Os condenados poderão recorrer em liberdade. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Carlos Alberto da Costa já havia sido condenado anteriormente. Em 2021, ele recebeu pena de sete anos de prisão por corrupção no âmbito da Operação Nudae, da Polícia Federal, que investigou o pagamento de propina para favorecimento em contratos de assistência técnica e extensão rural.

A área do assentamento Guariroba continua sendo alvo de disputas fundiárias. Em janeiro deste ano, moradores relataram episódios de violência na Gleba Anajá, com destruição de casas e plantações. Quatro suspeitos chegaram a ser presos pela Polícia Militar, mas foram soltos posteriormente e retornaram ao local.

Segundo o Incra, não há decisão judicial de reintegração de posse autorizando a retirada das famílias que vivem na área. O conflito se arrasta há mais de 16 anos.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins