Saiba como serão as mudanças nas novas regras de obtenção da primeira habilitação

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa aos cidadãos tocantinenses que as novas regras que irão reger o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — Resolução 1020/2025 — ainda passarão por regulamentações e integrações por órgãos das esferas federal e estadual, além de mudanças internas da autarquia.

Regulamentação pela Senatran

Após a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), das regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicará o decreto de regulamentação, no qual esquematiza como funcionará a aplicação sistêmica das regras pelos órgãos estaduais de trânsito.

Integração dos sistemas

Uma das novidades na mudança de obtenção da habilitação é o aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT). A ferramenta, disponível para sistemas Android e iOS, traz aulas teóricas gratuitas e a renovação automática da CNH para condutores com bom histórico no trânsito, sem qualquer registro de infração nos 12 meses anteriores à data da renovação do documento. Além disso, a CNH do Brasil já realizou a migração dos serviços antes disponibilizados no antigo app.

Porém, o Detran/TO informa que ainda não ocorreu a integração do sistema do aplicativo do governo federal com o sistema do governo do Tocantins. A integração será necessária para o compartilhamento de informações e o acompanhamento dos processos realizados pelos candidatos.

Mudanças internas

Após a regulamentação da Senatran e a integração com o app CNH do Brasil, caberá a cada Detran modificar as normativas internas e administrativas, com o objetivo de seguir os padrões do processo e promover melhorias nas novas regras que irão reger a obtenção da primeira CNH.

Alerta de golpes

O Detran alerta os usuários quanto a golpes envolvendo o aplicativo CNH do Brasil. Golpistas enviam links falsos que simulam o passo a passo para baixar o aplicativo, quando, na verdade, tratam-se de páginas fraudulentas para coletar dados dos usuários e extorquir dinheiro das vítimas.

A orientação é não acessar links e, sim, baixar a CNH do Brasil diretamente nas lojas de aplicativos de cada sistema operacional, sendo elas a Play Store e a App Store. Qualquer dúvida em relação à nova ferramenta pode ser conferida nos canais oficiais do Governo Federal: https://www.gov.br/transportes/pt-br/cnh-do-brasil.

Novo modelo de processos da CNH

A mudança estrutural mais visível promovida pelo Governo Federal no processo de emissão da CNH no país foi o fim da obrigatoriedade de realizar aulas práticas e teóricas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), reduzindo custos no processo e garantindo que os cidadãos possam obter o documento de habilitação e transitar dentro da legalidade.

Veja as principais mudanças e o que permanece:

– Provas teóricas e práticas continuam valendo, sendo requisito importante para a obtenção da carteira;

– As aulas deixam de ser obrigatórias, e o candidato poderá escolher como realizá-las. O app CNH do Brasil ofertará cursos teóricos gratuitos;

– A carga horária mínima das aulas práticas cai de 20h para apenas 2 horas para as categorias A e B, e 10h para as categorias C, D e E; feitas as horas mínimas, os alunos escolhem se farão mais aulas e com quem: autoescolas, instrutores autônomos ou preparações personalizadas;

– O exame toxicológico continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E, independentemente de o condutor exercer ou não atividade remunerada;

– Instrutores de trânsito poderão atuar de forma autônoma, desde que estejam credenciados no sistema do Detran Tocantins, que ainda será criado;

– O processo de primeira habilitação poderá ser aberto no app CNH do Brasil e, ao finalizar as aulas do curso, o candidato deverá procurar o Detran para a coleta da biometria, foto, exame médico e agendamento das provas.

Toda a resolução completa que trata das novas regras aprovadas pelo Contran, podem ser acessadas pelo link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf .

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins