Cartórios que descumprirem a Lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis - Foto: Divulgação
Cartórios que descumprirem a Lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis - Foto: Divulgação

Cartórios que descumprirem a Lei levarão advertência com notificação dos responsáveis – Foto: Divulgação

Maju Cotrim

Foi sancionada no Tocantins a lei que obriga mais transparência nos cartórios.

A lei dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre as isenções e os descontos nos pagamentos de emolumentos de registros de imóveis e dá outras providências.

Ficam os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Tocantins obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários as isenções e os descontos garantidos nos artigos 290 e 290-A da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo, no mínimo, 297x420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste Cartório.

O descumprimento da Lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis pela regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.

Em caso de descumprimento ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, multa no valor correspondente a R$ 7.5 mil sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins