STF forma maioria e Lázaro deve deixar mandato; Tiago Dimas assume vaga no Tocantins

Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar nesta quinta-feira (13/03) a composição da Câmara dos Deputados, impactando diretamente sete parlamentares eleitos em 2022. A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara para que sejam adotadas as providências necessárias. No Tocantins, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) perderá sua cadeira, que será ocupada por Tiago Dimas (Podemos-TO).

O que aconteceu?

O Supremo retomou o julgamento sobre os critérios de distribuição das chamadas sobras eleitorais, debatendo se a tese estabelecida no ano passado deveria ser aplicada retroativamente às eleições de 2022. A maioria dos ministros decidiu que sim, resultando na anulação de sete mandatos e na redistribuição das vagas.

A decisão atinge principalmente parlamentares de partidos da oposição ao Governo Federal, como PL, União Brasil, MDB e PDT, que perdem cadeiras. Por outro lado, legendas como PSB, PCdoB, Psol e Podemos foram beneficiadas.

Os deputados que perdem seus mandatos são:
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)

Já os parlamentares que assumirão as vagas são:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (Psol-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)

O impacto no Tocantins

A mudança imediata no Estado ocorre com a saída de Lázaro Botelho, que havia garantido sua vaga com 13.668 votos. Com a revisão das regras, a vaga passa para Tiago Dimas, que obteve 42.970 votos.

A alteração ocorre porque o STF decidiu que todos os partidos devem concorrer às sobras eleitorais, independentemente do quociente eleitoral. Antes, a regra exigia que os partidos tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos atingissem 20% desse índice para concorrer às sobras. Essa norma, usada em 2022, foi derrubada pelo STF em 2024, mas, inicialmente, a corte havia decidido que a mudança só valeria a partir de 2024. Agora, no entanto, os ministros voltaram atrás e decidiram que a revisão se aplica também às eleições passadas.

Como foi o julgamento?

O caso estava sendo analisado no plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque do ministro André Mendonça levou a discussão ao plenário físico. A Câmara dos Deputados chegou a apresentar uma questão de ordem solicitando a suspensão do julgamento até que pudesse se manifestar, mas o pedido foi negado.

Com a nova decisão, a Justiça Eleitoral deve reprocessar os cálculos e oficializar a troca dos mandatos, o que pode gerar novas disputas judiciais.

O que muda daqui pra frente?

A decisão do STF cria um precedente que pode influenciar futuras eleições e a distribuição de cadeiras na Câmara. O tema deve continuar gerando repercussão política e, possivelmente, novos questionamentos jurídicos por parte dos partidos afetados.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins