Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o avanço do projeto de implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi no município de Colinas do Tocantins. Em liminar concedida na Reclamação nº 89.300, o magistrado determinou a paralisação imediata de todos os atos administrativos relacionados à criação, autorização e reconhecimento do curso fora do município-sede da instituição.

A medida suspende, de forma direta, a Resolução nº 057/2025 do Conselho Acadêmico Superior (Consup) e o Edital nº 046/2025, que haviam autorizado a seleção de professores e a realização do vestibular. Também ficam proibidos quaisquer procedimentos preparatórios para o início das aulas, previstas para o ano de 2026, incluindo matrículas de estudantes.

No despacho, Mendonça deixa claro que eventuais contratações de docentes ou matrículas já realizadas perdem, automaticamente, seus efeitos jurídicos até o julgamento definitivo da ação. A decisão já está em vigor, embora ainda precise ser analisada pela Segunda Turma do STF.

Ao fundamentar a liminar, o ministro destacou que a UnirG desrespeitou entendimento consolidado da Corte na ADPF nº 1.247, que veda a universidades municipais a criação de cursos ou campi fora dos limites territoriais do município onde estão sediadas. Para ele, o simples início do processo de implantação do curso em Colinas configura afronta direta à autoridade do Supremo.

Mendonça também determinou que o Conselho Acadêmico Superior da universidade seja comunicado imediatamente, utilizando-se o meio mais rápido possível, para assegurar o cumprimento da ordem judicial e sua ampla divulgação interna.

Além da instituição de ensino, o Estado do Tocantins foi formalmente intimado a prestar esclarecimentos no prazo de dez dias. A decisão alcança atos do governo estadual e do Conselho Estadual de Educação que haviam autorizado o funcionamento do curso, inclusive um decreto recente que credenciava o campus em Colinas.

O ministro reforçou que decisões do STF em ações de controle concentrado possuem efeito vinculante sobre toda a administração pública, impedindo qualquer ente federativo de sustentar atos que contrariem o entendimento da Corte. Diante do risco de consolidação de situações irreversíveis, ele autorizou que os prazos processuais sigam correndo mesmo durante o recesso do Judiciário, citando a necessidade de preservar a estabilidade do sistema de ensino superior.

O outro lado

A Gazeta do Cerrado solicitou nota oficial do Governo do Tocantins a respeito do assunto e aguarda manifestação.