Foto: Freepik
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O Brasil registrou, em 2025, um total de 84.760 pessoas desaparecidas, o equivalente a 232 casos por dia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informados pelos estados e pelo Distrito Federal. O número representa um aumento de 4,51% em relação a 2024, consolidando uma tendência de crescimento dos registros no país.

Do total de ocorrências, 23.919 envolvem crianças e adolescentes de até 17 anos, o que corresponde a 28% dos casos. Entre esse público, 14.658 são meninas e 9.159 meninos, evidenciando um recorte de gênero preocupante. Enquanto os homens representam 64% do total geral de desaparecidos, entre menores de idade, 62% das ocorrências envolvem meninas.

Em comparação com 2024, quando foram registrados 22.092 desaparecimentos de crianças e adolescentes, houve um aumento de 8% em 2025, o dobro da média geral, que foi de 4%. Na prática, isso significa que três em cada dez desaparecimentos no país envolvem vítimas com menos de 18 anos. Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e do Mapa dos Desaparecidos no Brasil, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam que a maior parte dos casos ocorre entre sexta-feira e domingo, período considerado crítico.

Na Região Norte, foram registradas 5.245 pessoas desaparecidas em 2025, o que representa uma média de 14 casos por dia e uma taxa de 27,90 por 100 mil habitantes. O Tocantins ocupa a 4ª posição entre os 07 estados da região com maior número de notificações, totalizando 609 casos, 9% a mais que 2024. Segundo a secretária executiva, Mônica Brito, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca/TO Glória de Ivone, esses dados evidenciam uma necessidade urgente no fortalecimento das políticas públicas de prevenção, busca e investigação nos casos de desaparecimentos.

“No Tocantins temos uma falta de aparelhamento das delegacias e falta de capacitação das equipes do sistema de segurança pública. Temos diversos outros erros estruturantes, que deveriam ser evidências para construção de uma política robusta que protegessem as crianças e adolescentes de processos de desaparecimentos. Acompanhamos casos de diferentes períodos, mas com à mesma trajetória, com os mesmos erros e mesmos equívocos, ou seja, não houve uma avaliação institucional das falhas cometidas durante as buscas e identificações das criança e adolescentes desaparecidas”, pontua Mônica.

Desde 2015, quando foram registrados 75.916 desaparecimentos, o Brasil só apresentou redução em 2020 (63.151) e 2021 (67.362), durante a pandemia da Covid-19. Segundo especialistas e dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esse recuo foi impactado pelas restrições de circulação e pela dificuldade de acesso às delegacias, o que resultou em subnotificação, gerando uma “invisibilização” dos casos devido ao isolamento.

Atualmente, apenas 12 das 27 unidades da federação têm seus registros totalmente integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Entre elas está o Tocantins, incluído após forte incidência de organizações da sociedade civil, como o Cedeca/TO, por meio da atuação na proteção jurídico-social e da mobilização em casos emblemáticos, como o caso de Laura Vitória, criança que desapareceu em 2016, na região sul da capital, Palmas.  

Apesar dos avanços, Mônica Brito aponta que o sistema ainda é desarticulado, com falhas na comunicação entre delegacias, órgãos de segurança e instituições da justiça, o que compromete as investigações e reduz as chances de localização.

“Como, por exemplo, no caso da Laura, houve várias falhas estruturais. À primeira delas foi à demora da abertura do inquérito policial. Houve também a troca sistemática de delegacias, porque começou com à delegacia da criança, depois foi para à delegacia de homicídios, depois para delegacia de crimes, então foi passado de delegacias para delegacias e não se resolveu o problema. Junto com isso, houve longos períodos de inércia institucional, porque foram anos e anos sem nenhuma diligência. Nós já registramos paralisação do inquérito policial por mais de 500 dias. Além disso, há uma total falta de comunicação com a família, como também ausência de proteção e apoio psicossocial, por parte do Estado”, afirma.

A organização também alerta que familiares e amigos das pessoas desaparecidas frequentemente enfrentam violência institucional e estigmatização. Em muitos casos, os relatos são descredibilizados por estereótipos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, sendo associados, de forma equivocada, a “fugas”, “namoros” ou suposta negligência familiar.

O que fazer em casos de desaparecimentos? 

Em casos de desaparecimento, a principal orientação é registrar o boletim de ocorrência imediatamente, sem a necessidade de aguardar 24 ou 48 horas. A Lei nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, determina que a comunicação do desaparecimento deve ser recebida de forma imediata pelas autoridades competentes.

Além disso, a Lei nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005, conhecida como Lei da Busca Imediata, estabelece que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser iniciada logo após a notificação aos órgãos responsáveis, sem qualquer prazo de espera. A legislação também determina que o caso seja comunicado a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, com o fornecimento de todas as informações necessárias para a identificação da pessoa desaparecida.

No caso de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) garante prioridade absoluta na proteção, na busca e na apuração desses casos, reforçando o dever do Estado, da família e da sociedade na defesa de seus direitos. A legislação ainda prevê a integração de informações por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que possibilita o cruzamento de dados em todo o país, contribuindo para o fortalecimento das investigações e aumentando as chances de localização.

Izadora Porto/Ascom Cedeca-TO