Foto: Rafael Batista
Foto: Rafael Batista
Foto: Rafael Batista

Com o período de férias se aproximando, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), lembra as usuárias e os usuários do transporte rodoviário sobre seus direitos, desde a aquisição dos bilhetes até em situações como extravio de bagagem.

Para o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, as orientações da Defensoria buscam conscientizar os consumidores de seus direitos e também prevenir futuros conflitos.
Um dos pontos que o Nudecon destaca é sobre a clareza das informações quanto aos horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preços das passagens, questões que as empresas de transporte terrestre devem obedecer, além da pontualidade, segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.
Atraso
Em caso de atraso superior a uma hora, o passageiro tem o direito de optar por seguir viagem com outra transportadora que ofereça serviços equivalentes ou, então, receber o valor da passagem de volta imediatamente, se desistir da viagem.
Já se o atraso for superior a três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a transportadora também deve providenciar hospedagem.
Remarcação de viagem
Conforme a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem é válido por um ano a partir da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. O passageiro pode remarcar sua viagem dentro desse prazo.
Caso a remarcação seja feita com menos de três horas antes da viagem, a empresa pode aplicar multa de até 20% do valor da tarifa.
Bagagem
Em caso de dano ou extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação imediatamente após a viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Para isso, o passageiro deve guardar os comprovantes das bagagens despachadas.
Canais de Reclamação
Irregularidades durante a viagem podem ser registradas por meio da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected], pelo site www.antt.gov.br no menu “Fale Conosco” ou pessoalmente nos pontos de atendimento nos principais terminais rodoviários do país.
Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins