Uma juíza de Canoas (RS) rejeitou o pedido de um trabalhador que queria ser indenizado por acidente a caminho do trabalho. O almoxarife foi condenado a pagar R$ 20 mil reais de honorários de sucumbência ao advogado da empresa.
O autor da ação sofreu um acidente em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Diariamente, o trajeto era feito com o ônibus fretado pela própria empresa. Entretanto, no dia do acidente, o motorista não passou no horário combinado e o trabalhador foi de motocicleta ao trabalho.
O almoxarife ficou afastado por um período de tempo de suas atividades, mas voltou a trabalhar meses depois com restrição parcial. Em 2015, ele foi demitido, quando a empresa fechou a unidade em Canoas. Na Justiça, ele alegou que a empresa teve culpa por seu acidente e entrou com processo pedindo pensão vitalícia.
Em sua decisão, a juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoasafirmou que o acidente ocorreu em razão do ato de terceiro, o que exime o empregador de qualquer responsabilidade.
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via.”
Ao perder, o trabalhador terá que pagar 10% do valor da causa que é de R$ 200 mil. A decisão foi baseada pelas novas regras trabalhistas, embora o processo tenha sido ajuizado antes da reforma.
A juíza fixou um prazo de dois anos para o pagamento e determinou que a dívida seja extinta caso o advogado da empresa não possa comprovar que o ex-empregado apresenta “mudança na condição econômica do autor”.