Uma operação comandada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou quatro trabalhadores que eram submetidos a condições degradantes de trabalho. A empresa agropecuária fica às margens do rio Araguaia, no município de Bernardo Sayão. Os funcionários dormiam no mesmo local onde eram armazenados agrotóxicos e não podiam deixar a empresa nos dias de folga.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho encontrou ainda sérias violações a direitos trabalhistas em outros empreendimentos fiscalizados, com destaque a caso de jornada de trabalhadores que se estendeu por 39 dias seguidos sem folga na última safra de soja da região.
O grupo de fiscalização é coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A operação foi realizada no estado entre os dias 18 e 28 de junho. Durante esse período, foram inspecionados estabelecimentos nas cidades de Xambioá, Campos Lindos, Barra do Ouro e Bernardo Sayão. O objetivo era apurar relatos de exploração de trabalhadores nas zonas rurais do estado.
Na empresa onde houve resgate de trabalhadores foram encontrados vasilhames de agrotóxicos, considerados extremamente tóxicos, sendo reutilizados para coleta de água usada para o consumo dos funcionários. Um deles afirmou que sentia dores fortes de cabeça.
Segundo informações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os agrotóxicos eram armazenados no mesmo lugar onde os trabalhadores dormiam e guardavam os alimentos e objetos pessoais. Também foi constatado que no local não havia banheiros e nem um lugar adequado para a conservação de refeições.
Nenhum dos funcionários tinha registro na Carteira de Trabalho. Os auditores-fiscais do trabalho lavraram 36 autos de infração. A Comissão Pastoral da Terra de Araguaína foi acionada para fazer o acompanhamento psicossocial e possibilitar o acesso dos empregados a políticas públicas.
Segundo a SIT, os contratos de trabalho foram rescindidos. O empregador terá que pagar R$ 11.233,36 em verbas rescisórias. O Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e fixaram uma multa em caso de descumprimento. Além disso, foram estipulados valores por dano moral individual de R$ 5 mil e dano moral coletivo de R$ 60 mil.
Fonte: G1 Tocantins