O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se, em processo judicial, favoravelmente à retificação do nome e do gênero, no registro de nascimento, de uma transexual residente em Wanderlândia, município do Norte do Tocantins.
A jovem já foi submetida a estudo psicossocial e encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para iniciar a hormonioterapia, etapa do processo transexualizador. Sobre a cirurgia de transgenitalização, aguarda condições financeiras para que possa realizá-la. Na Justiça, ela requereu a retificação do sexo, de masculino para feminino, e do prenome que constam em seu registro de nascimento.
O MPE peticionou no processo judicial na condição de fiscal da aplicação das leis (custos legis), manifestando-se pela retificação do registro de nascimento, sob a sustentação de que a identidade de gênero é uma manifestação da própria personalidade e que compete ao Estado apenas reconhecê-la, nunca constituí-la.
Na manifestação, o Ministério Público cita como jurisprudência uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de 28 de fevereiro deste ano, que autoriza os transgêneros a alterar sexo e prenome diretamente no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais.
Em favor da mudança, o MPE cita princípios constitucionais como o da igualdade, da honra, da imagem e da dignidade.
O Ministério Público foi representado na ação pelo Promotor de Justiça Leonardo Blanck, da Comarca de Wanderlândia. O processo está em andamento na 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.