Mais uma função foi adicionada à Carteira Digital de Trânsito (CDT): agora, vai ser possível fazer a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a versão digital do Documento Único de Transferência (DUT), diretamente pelo aplicativo. A solução foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A CDT guarda os dados da carteira de motorista e do documento de veículos que estejam no nome do condutor. Segundo o Ministério da Infraestrutura, por enquanto a transferência eletrônica só está disponível para veículos que tenham documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A operação usa a assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório — ela está disponível para as contas Prata e Ouro cadastradas na plataforma gov.br (que reúne os serviços digitais do governo federal). O sistema, então, verificará a identidade digital do proprietário. Isso é possível porque o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo.
Assinatura eletrônica
Na primeira versão da função, só será possível vender veículos de pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Além disso, a assinatura eletrônica da ATPV-e só é possível se o Departamento de Trânsito (Detran) de jurisdição do veículo estiver integrado ao Renave, que conecta os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. “Atualmente, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso”, informa o ministério.
Essa modalidade de transferência elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários. O próprio sistema fará a transferência eletrônica de propriedade, bem como a escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque de concessionárias e revendedoras.
Dessa forma, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que o proprietário deseja transferir o veículo, ele receberá um comunicado na central de mensagens da CDT. Em seguida, pode fazer a assinatura digital no documento. A autenticação dessa assinatura ocorre a partir do login na conta gov.br.
O sistema verifica, ainda, nas bases de dados do governo, se há impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário fazer a comunicação de venda. Isso porque quando for registrada a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.
Fonte: Agência Brasil, Serpro