Maju Cotrim

A  gestão Eduardo Siqueira Campos publicou o decreto 2.640 que autoriza a concessão a particular, mediante o devido processo licitatório, para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no território do Município.

O edital da concorrência pública será previamente submetido à apreciação da Agência de Regulação, Controle e Fiscalizacão de Servicos Públicos de Palmas.

A autorização para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros a particular justifica-se na experiência local de prestar o serviço diretamente pela Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), que não se mostrou exitosa, haja vista o Municipio não possuir condições económicas para promover os investimentos necessários á operação do serviço.

A atual gestão alega ainda que Assim sendo, a decisão para a delegação via concessão da prestação dos serviços possiblitará o compartilhamento da estrutura de riscos inerentes aos serviços com a iniciativa privada e a utilização desta expertise em favor da qualidade dos serviços. No entanto, sem retirar do Poder Público o papel de titular dos serviços e, consequentemente, de regulador e fiscalizador de sua qualidade.

Ainda no decreto, a prefeitura chega a dizer que a atuação direta do Município afastou toda a adequação do serviço, com uma redução drástica de oferta por conta da falta de manutenção, situação que gerou um amplo distanciamento da qualidade mínima esperada e comprometeu a universalização do transporte público.

“Para tanto, será obrigatório pelo Poder Público a concessão em um único lote de serviços, por se mostrar mais adequado em razão do tamanho da operação ( aproximadamente 180 ônibus para uma população estimada de 323.625 habitantes). Essa medida proporcionará economia de escala, especialmente considerando que, sendo o serviço público de transporte coletivo deficitário, a concorrência entre operadoras e a existência de mais de uma operadora apenas aumentariam o custo do sistema público de transporte coletivo e inviabilizariam os reinvestimentos necessários durante”, diz o ato.

A licitação ocorrerá na modalidade da concorrência pública, nos termos da legislação aplicável, e deverá obedecer aos termos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela  Lei n° 12.587. de 3 de janeiro de 2012. bem coma observará a menor tarifa de remuneração quilométrica para o serviço de transporte público coletivo.