O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) absolveu o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e o vice Laurez Moreira (PDT) das acusações de abuso de poder político durante as eleições de 2022. A decisão de primeira instância foi proferida na terça-feira, 14, e ainda cabe recurso.
A denúncia foi apresentada pela coligação do senador Irajá (PSD), que também concorreu ao governo do Tocantins. Na Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije), a coligação alegou que houve uso de agentes públicos na campanha eleitoral, utilização da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado, propaganda institucional em período proibido e produção de releases pela administração pública em benefício de Wanderlei e Laurez.
No julgamento, seis juízes do TRE-TO acompanharam o voto do relator, desembargador Helvécio Maia Neto, pela improcedência das acusações. Apenas um juiz divergiu parcialmente, defendendo a aplicação de uma multa ao governador.
O relator concluiu que os autores da denúncia não conseguiram apresentar provas suficientes para sustentar as acusações. “A inércia probatória dos autores quanto à prática da conduta vedada e as diversas provas apresentadas pelos investigados permitem a conclusão de que não houve abuso de poder político com a utilização de servidores públicos em atividade de campanha eleitoral no horário de expediente. Não houve provas de emprego da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado em benefício da campanha para veiculação da propaganda institucional em período vedado. A inexistência de provas robustas que sustentem as acusações presentes na petição inicial torna inviável a aplicação de sanções aos investigados”, decidiu o desembargador Helvécio Maia.
Wanderlei Barbosa foi reeleito governador do Tocantins em 2022, com 58,14% dos votos válidos, enquanto Irajá ficou em quarto lugar, com 7,61% dos votos válidos. A ação foi proposta em setembro de 2022, durante a campanha eleitoral, pela coligação “O Futuro é Pra Já”, da qual Irajá fazia parte.
Os responsáveis pela Aije ainda podem recorrer da decisão do TRE-TO.