Nesta terça-feira (24/4) é ultimo dia para os partidos políticos, que irão participar das Eleições Suplementares, realizarem a abertura de conta bancária específica para “Doações para Campanha”, em instituição bancária reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso ainda não possuam.

Para realizarem a abertura da conta bancária os partidos políticos têm o prazo de três dias contados da data a partir da qual é permitida a realização de convenções para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos, conforme Resolução do TRE-TO nº 408/2018. Sendo assim, para o pleito suplementar o prazo encerra hoje, uma vez que as convenções partidárias foram liberadas a partir do último sábado, dia 21/4.

Ainda de acordo com a Resolução nº 408/2018 deste Tribunal, no seu Art 7º é obrigatório para os partidos políticos, de qualquer nível de direção, que participarem das Eleições Suplementares, mediante registro de candidatura ou financiamento das campanhas, direta ou indiretamente, bem como para os candidatos, a abertura de conta bancária específica para “Doações para Campanha”, em instituição bancária reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Candidatos

Para o candidato, a conta bancária deve ser aberta em agência bancária ou posto de atendimento bancário, no prazo de três dias contados da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

A consulta ao CNPJ pode ser feita através do link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/cnpj-de-campanha

O formulário Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) também está disponível no link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria-rac