A demanda havia sido proposta pela Comissão Provisória do Republicanos que avalisa a candidatura de Propício Franco, irmão do então Deputado Estadual Nilton Franco.
No julgamento do TRE-TO finalizado hoje, a Corte por 6 votos a 1, entendeu que Padre Fernando(PP) possui todos os requisitos legais para o deferimento do seu domicílio eleitoral naquele Município, um dos requisitos exigidos para proceder ao seu registro na chapa majoritária.
A Comissão do Republicanos sustentava que Padre Fernando não possuía vínculos com a cidade em razão de ter residido em outro Município de Goiás, o que não foi aceito pelo Tribunal Regional, haja vista que o pré candidato residiu na cidade de Pium por longos anos, tendo vínculos sociais, comunitários e afetivos com aquela população.
A sessão de julgamento ocorreu com intensos debates de elevado nível jurídico, havendo momentos de descontração ao final da proclamação do resultado.
Dessa forma, a corrida da pré candidatura fica mantida entre a família Franco encabeçada por Propício pelo Republicanos e de outro lado o Padre Fernando ex dirigente da Paróquia.
Veja a decisão:
Acordao TRE _ Autorizaçao Domicilio Eleitoral