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O Pleno Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TER-TO), manteve a decisão de primeiro grau que julgou improcedente ação por suposto abuso de poder econômico e compra de votos contra o prefeito de Lavandeira, Roberto César nas eleições de 2020.

 

Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira, 28, presidida pelo Desembargador João Rigo Guimarães, o TRE/TO por unanimidade e em consonância com a decisão da 17° Zona Eleitoral, manteve a decisão do Juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, que na época, avaliou que o conjunto probatório se mostrou “fragilizado” e que as provas dos autos não são aptas a demonstrar de forma indubitável a captação ilícita de sufrágio por abuso do poder econômico por parte dos investigados e que, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor.

 

Na decisão desta sexta-feira, a Corte decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, conhecer do recurso e a ele negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

 

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O prefeito Roberto César comemorou a decisão. “Sempre trabalhei com respeito e compromisso ao povo de Lavandeira. Fui eleito para trabalhar por nossa cidade. São quase oito anos de um trabalho transparente para o povo que me confiou essa missão. Sempre mantive minha confiança em Deus e na justiça, certo de que nunca cometi qualquer ilícito nas eleições. Nossa campanha foi pautada fielmente dentro daquilo que é determinado pela Justiça Eleitoral. Fizemos uma eleição transparente, ética, respeitando os adversários e cumprindo com a Lei. A Justiça, mais uma vez foi feita, e manteremos a honestidade e a serenidade na condução do município. Agradeço a Deus, a Justiça e a cada cidadão lavandeirense que confiou e confia em nosso trabalho. Vamos seguir de cabeça erguida, trabalhando pelo povo e para o povo, para que a nossa querida Lavandeira siga crescendo e se desenvolvendo como referência no Sudeste do Tocantins”, disse.

 

O advogado responsável pela defesa técnica Gilsimar Cursino Beckman, afirma que o processo foi tratado com acuidade necessária pelo Ministério Público Eleitoral na primeira e segunda instância e que os julgadores concluíram pela soberania do voto popular ao entender que a prova nos autos não tem robustez ao ponto de sobressair a vontade do povo de Lavandeira.