O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deteminou que a Real Time Big Data Gestão de Dados Ltda – Real Time Big Data – está proibida de divulgar parte dos resultados de sua pesquisa sobre as eleições no Tocantins por entender que ela fere, entre outros pontos, a Resolução TSE nº 23.549/2017, ao omitir o nome do candidato da Coligação A Verdadeira Mudança, Carlos Amastha (PSB), e de outros dois candidatos em um dos cenários do segundo turno do levatamento, que foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral no último dia 31 e tem publicação prevista para este domingo, 2.
*Resolução do TSE é taxativa*
Em sua argumentação, o juiz lembrou que o art. 3º da Resolução TSE é taxativo ao exigir que “…os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”, o qual não faz qualquer ressalva quanto ao possível segundo turno.
Na decisão, o juiz determina que a Real Time Big Data “se abstenha de divulgar tão somente os resultados obtidos com as perguntas P3.2.Cenário 2, até a decisão final”, além de estabelecer R$ 53.205,00 à empresa por eventual descumprimento da determinação judicial.
A decisão foi ao encontro do que alegava o departamento jurídico da coligação liderada por Amastha, que argumentou que a pergunta P3.2, cenário2, deveria conter cenários com todos os candidatos a governador que participam do pleito tocantinense, e não apenas o cenário entre Márlon Reis x Mauro Carlesse, o que fere a isonomia dos candidatos, todos aptos a disputar as eleições.