Três contas anuais consolidadas de ex-prefeitos, referentes ao exercício financeiro de 2019, receberam da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o parecer prévio pela rejeição. Outras duas contas receberam pela aprovação. A Segunda Câmara julgou ainda irregular uma conta de ordenador de despesas e sete regulares com ressalvas, nas sessões virtual e videoconferência do último dia 21 e 29 de março, publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2980 e 2983.
As contas do ex-prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro Filho, receberam o parecer prévio pela rejeição. Entre os erros apontados está o descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal previsto nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 (60%), tendo em vista a aplicação de 63,02% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, sendo que desse percentual 61,70% corresponde ao gasto com pessoal do Executivo, acima do limite máximo de 54%.
A mesma decisão se dá às contas do município de Buriti do Tocantins, sob a responsabilidade do prefeito à época, Américo dos Reis Borges. Entre as inconsistências encontradas está que a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social, orçamentariamente, atingiu 11,72% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.
Quem também compartilha do mesmo parecer são as contas da ex-prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga. Uma das irregularidades apontadas está o déficit financeiro na seguinte fonte de recurso: 0020 – Recursos do MDE R$-150.521,66, que representa 11,65% das receitas geridas no exercício da respectiva fonte, em descumprimento ao determinado por lei.
Pela aprovação
Duas contas anuais consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2019, receberam parecer prévio pela aprovação, são elas, do município de Pugmil, sob a responsabilidade do atual prefeito Dircineu Francisco Bolina, gestor no período de 01/01/2019 a 31/01/2019 e Nazaré Amâncio de Souza, gestor no período de 01/02/2019 a 31/12/2019, e de Paraíso do Tocantins, gestão de Moisés Nogueira Avelino, gestor no período de 01/01/19 a 15/04/19 e do atual prefeito Celso Soares Rego Morais, gestor no período de 16/04/19 a 31/12/19.
Contas de ordenador
Foram julgadas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara, as contas de ordenadores de despesas do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins, de responsabilidade do gestor à época Luiz Felipe Bezerra Galdioso, referente ao exercício financeiro de 2019. Como um dos pontos que levaram à decisão está o recolhimento das cotas de contribuição patronal para os regimes geral e próprio, abaixo dos parâmetros legais mínimos. Luiz Felipe Bezerra foi multado em R$ 2 mil.
Regulares com ressalvas
Foram aprovadas com ressalvas seis contas de ordenadores de despesas, referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas da Câmara Municipal de Fátima, sob a responsabilidade de Natal Mendes Ferreira; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gurupi, sob a gestão de Cristina Donato Leandro; da Câmara Municipal de São Valério da Natividade, sob a responsabilidade de Dennes de Sena Ferreira e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Gurupi , sob a responsabilidade de Keila Iwasse Evangelista, gestora no período de 01/01 a 31/01/2019 e Mario Cezar Lustosa Ribeiro, gestor no período de 01/02 a 31/12/2019. Mario Cezar Lustosa foi multado em R$ 3 mil.
Outras duas contas de ordenadores do município de Gurupi, referentes ao mesmo ano, também foram aprovadas com ressalvas, são elas da Secretaria Municipal de Administração, sob a responsabilidade de Betania Nunes Maciel Fonseca, onde a gestora à época recebeu multa de R$ 2 mil e da Secretaria Municipal de Produção, Cooperativismo e Meio Ambiente, sob a responsabilidade de Domingos Tavares de Sousa. O gestor foi multado em R$2 mil.
Compartilham do mesmo parecer as contas da Câmara Municipal de Alvorada, relativa ao exercício de 2017, sob a gestão do presidente à época, Adomilton Leão Costa.
Outras decisões
Além das contas, foram apreciados ainda outros dois processos de Atos de pessoal, referente à concurso público, uma Tomada de Contas Especial, duas Auditorias de Regularidade e um pregão presencial.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2980 e 2983.