Araguaína – Foto – Marcos Sandes
A Justiça recebeu, no último dia 18, denúncia proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra três pessoas, indiciadas por fatos relacionados ao homicídio de Carlos Magno Alves Reis, ocorrido em 18 de julho deste ano, na cidade de Araguaína. Um dos denunciados, A. A. C., teve sua prisão temporária (de até 30 dias) convertida em prisão preventiva, que não possui prazo limite.
Segundo a denúncia, A. A. C suspeitava que Carlos Magno havia subtraído o aparelho de telefone da sua esposa, tendo planejado o sequestro da vítima a fim de obter a confissão do furto e conseguir informações sobre o paradeiro do celular.
Na denúncia, o promotor de Justiça Pedro Jainner Passos Clarindo Silva relata que, em uma casa de chácara, A. A. C e o comparsa C. K.G. R.  amarraram a vítima e se revezaram em uma sessão de torturas físicas e psicológicas, insistindo para que  Carlos Magno assumisse que havia furtado o aparelho e indicasse o seu paradeiro, ao que a vítima reafirmava não ter furtado o aparelho.
Carlos Magno teria tentado fugir, mas foi alcançado por A. A. C. próximo a um córrego, onde eles iniciaram um embate físico. Debilitado pela tortura, Carlos Magno não teria tido força suficiente para reagir e terminou morrendo afogado por A. A. C.
Após verificarem que Carlos Magno estava morto, A. A. C e o comparsa teriam retornado para a cidade, onde compraram uma pá e uma lona. Depois, retornaram à chácara, onde cavaram um buraco e enterraram o corpo da vítima.
O Ministério Público denunciou o crime qualificado por três circunstâncias, quais sejam, motivação fútil, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultaram a defesa da vítima. Também são denunciados os crimes de tortura mediante sequestro e ocultação de cadáver.
Além de A. A. C.  e C. K.G. R., foi denunciado A. V. B. , que teria tomado conhecimento do crime por relato de C.K. Porém, convocado a depor, teria prestado informações falsas visando dificultar a elucidação do homicídio. A ele, foi atribuído o crime de falso testemunho em processo penal, previsto no artigo 342 do Código Penal.
Fonte: imprensa MPTO