O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou nesta quinta-feira, 21, Ação Cautelar Ambiental em desfavor do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e de 13 donos de propriedades rurais que atuam na Bacia do Rio Formoso, por degradação ambiental em áreas legalmente protegidas. De acordo com relatórios produzidos pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO, as 13 propriedades, juntas, são responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 4.200 hectares, o que equivale a, aproximadamente, 5.960 campos de futebol.
Segundo a Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, relatórios técnicos indicam que esses grandes empreendedores agroindustriais ampliaram, possivelmente ao longo dos anos, suas áreas de plantio, suprimindo a vegetação nativa de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal (ARL) e substituindo-as por lavouras. Para o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, o caso é agravado pelo aumento da demanda de recursos hídricos para irrigar essas áreas desmatadas ilicitamente, uma vez que os proprietários fazem uso de subirrigação em escala agroindustrial na Região, em imensas quadras, canais de irrigação e grandes bombas de captação.
O promotor de Justiça relatou que a técnica de subirrigação é amplamente utilizada na Bacia do Rio Formoso e que já há outras ações que tratam dos seus efeitos no meio ambiente, principalmente durante a estiagem, quando os rios apresentam sucção total ou parcial de suas águas, reiteradamente.
“Boa parte dos produtores agroindustriais tem buscado a regularização ambiental, mas o risco de manutenção da vazão ecológica dos rios é iminente e a captação em larga escala desordenada e ilícita pode ser um dos fatores que mais agrava os danos ambientais no período anual de seca no Estado do Tocantins”, ressaltou.
O promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, que também está atuando nos processos da Bacia do Rio Formoso, reforçou que no local onde deveriam existir grandes áreas de cerrado e matas preservadas às margens dos rios, há desmatamentos ilegais que possivelmente excluem toda proteção ambiental promovida pela vegetação, como a recarga dos lençóis freáticos, a proteção contra assoreamentos e erosões, além da manutenção de outros processos ecológicos assegurados pelas APPs e ARLs.
O promotor de Justiça e coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, ressaltou que está em andamento a análise de outras irregularidades. Segundo ele, mesmo considerando o esforço do Naturatins para regularizar a situação ambiental da Região, esses desmatamentos ilegais podem corresponder a até 10% da área plantada, conforme dados oficiais do Governo.
Naturatins
Em que pese o Naturatins figurar no polo passivo da ação, porque tem legalmente o dever de atuar na defesa ambiental das áreas protegidas, poderá, no curso do processo, atuar ao lado do Ministério Público. Ainda estão pendentes pelo Instituto as revisões das outorgas dos imóveis rurais de grandes projetos de irrigação e dos principais consumidores em larga escala de recursos hídricos para fins agroindustriais, com a utilização de potentes bombas de captação das águas dos rios.
Pedidos
A Promotoria Regional Ambiental do Araguaia pede que a Justiça determine a suspensão das licenças, autorizações ambientais e outorgas de captação de recursos hídricos concedidas aos proprietários rurais citados na ação; e que o Naturatins proceda à análise do Cadastro Ambiental Rural dos imóveis, com vistoria local, além de declarar o embargo das atividades realizadas nas áreas ambientalmente protegidas, que foram desmatadas ilicitamente.
A Promotoria pede, ainda, que os produtores sejam obrigados a providenciar a recomposição ambiental das áreas degradadas e que sejam proibidos de praticar atividades agrícolas em áreas desmatadas ilegalmente. (Luiz Melchiades)
Fonte: MPTO