O candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), conseguiu nesta sexta-feira, 26, uma liminar que suspende os efeitos da condenação que respondia pela prática de crime ambiental. A decisão foi expedida pelo desembargador de Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Ney Bello.
A liminar aceita o pedido para suspender os efeitos da condenação imposta a Raul de Jesus Lustosa Filho, e reafirma os termos do pedido do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento do mérito da Revisão Criminal. A decisão de hoje também suspende a inelegibilidade do candidato.
Os advogados de Raul Filho, da coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, entraram com uma nova ação de revisão criminal na quarta-feira, 24. O texto argumenta que o julgamento, que resultou na condenação de Raul Filho foi contrário ao texto expresso da lei, e a condenação sem a devida correlação com a denúncia.
O ex-prefeito, até então inelegível, responde a ação pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98), sentenciado em 2012. O MPF disse que, em 2008, ele construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
Raul Filho solicitou a revisão criminal, mas as liminares foram negadas. Em junho o candidato conseguiu habeas corpus, que suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento do mérito, que estava marcado para o dia 24 de agosto, no entanto, foi adiado. Segundo informações, com essa liminar, Raul Filho poderá ser votado nas eleições de outubro.
Em abril a Justiça Federal determinou o imediato cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito. A pena prevê o pagamento de multa e a prestação de serviço à comunidade.