Fiscalização identificou irregularidades em processo da prefeitura de Palmeirante
Foi ratificado nesta quarta-feira, 24, pelo Tribunal de Contas do Tocantins cautelar que suspendeu, por possíveis irregularidades, os pagamentos do Pregão Presencial nº 01/2020, promovido pela prefeitura de Palmeirante, , cujo objeto compreende a contratação de prestadora de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais, com valor total estimado de R$ 5.023.207,92.
A representação foi formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) e acatada pela conselheira titular da Quinta Relatoria do TCE/TO, Doris de Miranda Coutinho, que suspendeu os pagamentos remanescentes relacionados à execução dos contratos administrativos Nº 08, 09, 10 e 11/2020, oriundos do pregão presencial, retendo os créditos porventura devidos à sociedade Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais (Contrate), até o pronunciamento de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento.
Dentre as irregularidades apontadas no processo, a relatora destaca que já existe entendimento do TCE/TO, além de um posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, não admite a contratação de trabalhadores por meio de cooperativas de trabalho quando, pela natureza da atividade, houver subordinação, seja em relação ao tomador ou ao fornecedor dos serviços.
Ainda conforme o processo, o instrumento convocatório tem por objeto a prestação do serviço, com dedicação exclusiva de mão de obra, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais de Palmeirante, destinado a atender 255 postos de trabalho pelo período de 12 meses. Desta forma, foi identificado que os serviços a serem prestados são incompatíveis com a finalidade associativa das Cooperativas de Trabalho.
Anexo, a íntegra da cautelar.
Cautelar Palmeirante DESPACHO 562-2020 – 5ª RELATORIA