O Tribunal Regional Eleitoral-TRE liberou a candidatura do prefeito e candidato á reeleição em Monte Santo do Tocantins, Cleodson Aparecido, o Cléo (PSC).
A relatora foi a juíza Ângela Issa. “Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto, e, no mérito, voto pelo PROVIMENTO da pretensão recursal para reformar a sentença de primeiro grau e DEFERIR o registro de candidatura de CLEODSON APARECIDO DE SOUSA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Monte Santo/TO nas eleições de 2020”, decidiu.
A Gazeta teve acesso á decisão.
“A condenação, portanto, fundamenta-se, exclusivamente, em dano ao erário e violação do princípio da administração pública, o que, embora graves, não enseja a causa de inelegibilidade de que se trata, pois ausente condenação pela conduta de enriquecimento ilícito, pressuposto imprescindível para caracterização da inelegibilidade em exame”, disse a juíza na decisão.
O juíz da 7a Zona Eleitoral julgou procedente a ação de impugnação ajuizada pela adversária de Cléo, Nezita Martins Neta e indeferiu o registro de candidatura por entender configurada a causa de inelegibilidade do artigo 1o, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar n.o 64/90.