Oito contas consolidadas de prefeitos foram apreciadas pelos conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nas sessões virtual, e por videoconferência dos dias 9 e 16 de novembro, nos quais quatro receberam o parecer prévio pela rejeição, onde três são referentes ao exercício financeiro de 2018.

Entre elas, estão as contas do município de Esperantina, sob a responsabilidade do prefeito à época, Armando Alencar da Silva. O motivo que acarretou a decisão foi o descumprimento do art. 22 da Lei 11.494/2007, tendo em vista a aplicação do percentual de 54,04% das receitas oriundas do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Quem também recebeu o parecer pela rejeição foram as contas do município de Xambioá, sob a responsabilidade da gestora à época, Sherley Patrícia Matos de Alencar Dias. Como uma das irregularidades está o descumprimento da lei vigente à época com despesas do FUNDEB, tendo em vista que o valor aplicado representa 84,93% dos recursos do fundo.

As contas do município de Figueirópolis, sob a gestão de Fernandes Martins Rodrigues, também receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das inconsistências está a divergência entre o valor Total do Ativo do Balanço Patrimonial com o Total do Passivo no valor de R $110.682,67, em desconformidade com o exigido por lei.

Compartilham da mesma decisão, as contas do município de Palmeirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão do prefeito à época, Fábio Pereira Vaz. Um dos erros apontados foi que no exercício de 2018 foram empenhados até 28 de fevereiro do mesmo ano o montante de R $595.279,84 de Despesas de Exercícios Anteriores. Considerando que até 28/02/2018 foram empenhados R $6.972.740,72, os percentuais de 8,54% das despesas empenhadas referem-se a Despesas de Exercícios Anteriores, o que descumpre o permitido em lei.

Pela aprovação

A Segunda Câmara apreciou e emitiu o parecer prévio pela aprovação de outras quatro contas consolidadas de prefeitos referentes ao exercício financeiro de 2018, sendo elas, do município de Dueré, sob a gestão de Valdeni Pereira de Carvalho; do município de Palmeirópolis, sob a responsabilidade de Fábio Pereira Vaz; do município de Pium, sob a gestão do prefeito à época, Valdemir Oliveira Barros, e do município de Santa Rita do Tocantins, gestão de Neila Maria da Silva Moraes, prefeita no período de 06/04/2018 a 31/12/2018 e Arthur Caires Maia, prefeito de 01/01/2018 a 05/04/2018.

Ordenadores

Além das contas consolidadas, a Segunda Câmara julgou ainda 11 de ordenadores de despesas, onde três foram consideradas irregulares, todas referentes ao exercício financeiro de 2018, entre elas, as do Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins, sob responsabilidade de Antomaria Ferreira da Silva. Uma das irregularidades está no registro contábil das Cotas de Contribuição Patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 0,00% dos vencimentos e remunerações, descumprindo o permitido em lei. Antomaria Ferreira foi multada em R $1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Tocantins, sob a gestão de Maria dos Santos Macedo de Oliveira Santos, também foram julgadas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara. Um dos erros apontados foi o déficit orçamentário no valor de R $309.068,27, o qual representa o percentual de 9,67% da receita gerida no exercício, em desconformidade com o que consta em lei. À gestora à época, foi aplicada multa de R$1 mil.

Aplica-se à mesma decisão às contas do Fundo Municipal de Educação de Xambioá, sob responsabilidade da gestora à época Ana Lúcia Fernandes Moura, sob o motivo das despesas do FUNDEB executadas a menor do que determina a lei. Ana Lúcia Fernandes foi multada em R $1 mil.

Com ressalvas

A Segunda Câmara aprovou ainda oito contas de ordenadores com ressalvas, todas referentes ao exercício financeiro de 2018, sendo elas, da Câmara Municipal de Ananás, sob a responsabilidade Rafael Garcia Silva; da Câmara Municipal de Angico, gestão de Reginaldo Pereira Reis, no período de 01/01/2017 a 03/12/2018; da Câmara Municipal de Araguatins, na gestão de Leocy Ferreira Mota; e do Fundo Municipal de Educação de Luzinópolis, sob responsabilidade de Sandra Maria de Sá Pereira.

O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Tocantins, sob responsabilidade de Macirleide Nascimento Silva, gestora no período de 01/08/2018 a 31/12/2018, e Vanessa Santos Silva, no período de 01/02/2017 a 31/07/2018; do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Tocantins, sob a gestão de Odilia Maria Andrade Pereira; do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação de Cachoeirinha, gestão de Lucinete Miranda Almeida Coelho, de 01/01 a 12/12/2018, e Marcia Miranda Aguiar, de 13/12 a 31/12/2018, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Sítio Novo, sob responsabilidade do atual gestor Lucielton Ferreira Cruz.

Outras decisões

Além das contas, a Segunda Câmara do TCE julgou ainda mais quatro processos de Tomada de Contas Especial, uma Auditoria de Regularidade e dois processos de Atos de Pessoal sobre Pensão e Aposentadoria.

 

As decisões são referentes à sessão virtual e videoconferência dos dias 9 e 16 de novembro e podem ser conferidas na íntegra nos Boletins nº 2892, 2893 e 2894 do TCE/TO.